Empreendimentos que causem impacto ambiental deverão passar por levantamento arqueológico
Responsáveis por empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental deverão elaborar estudo e relatório ambientais. Além disso, ficam obrigados a proceder à contextualização arqueológica e etno-histórica da área de influência da atividade. A partir do levantamento dos dados, será possível obter-se estimativa da quantidade de sítios arqueológicos. Leia a Resolução abaixo:
Resolução SMA - 34, de 27-8-2003
Dispõe sobre as medidas necessárias à proteção do patrimônio arqueológico e pré-histórico quando do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente causadores de significativo impacto ambiental, sujeitos à apresentação de EIA/RIMA, e dá providências correlatas
)O Secretário de Estado do Meio Ambiente,
considerando o que dispõem os Artigos 23, incisos III e IV, 216 e 225 da Constituição Federal;
considerando as disposições da Lei Federal nº 3.924, de 26 de julho de 1961, que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos;
considerando o disposto na Portaria IPHAN Nº 230, de 17 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os procedimentos necessários para obtenção das licenças ambientais de empreendimentos ou atividades para os quais seja exigido Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para executar determinado projeto que possa afetar direta ou indiretamente sítio arqueológico ou pré-histórico;
considerando a necessidade de compatibilizar os estudos preventivos de arqueologia, com vistas à proteção do patrimônio arqueológico, com o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente causadores de significativo impacto ambiental, sujeitos à apresentação de EIA/RIMA, resolve:
Artigo 1º - Ficam estabelecidas na presente Resolução as medidas necessárias à proteção do patrimônio arqueológico e pré-histórico, a serem observadas pelos responsáveis por empreendimentos ou atividades potencialmente causadores de significativo impacto ambiental, cujo licenciamento dependa da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), consoante o disposto no art. 3º da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
Parágrafo único - Os procedimentos previstos nesta Resolução somente se aplicam a outros estudos ambientais, tal como fixado no artigo 1º, inciso III, da Resolução CONAMA nº 237/97, se forem constatados indícios, informações ou evidências da existência de sítio arqueológico ou pré-histórico.
Artigo 2º - Para a obtenção da Licença Prévia (LP), na fase das atividades técnicas do EIA, estabelecidas no artigo 6º, inciso I, alínea “c”, da Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, deverá o responsável pelo empreendimento ou atividade:
I - Proceder a contextualização arqueológica e etno-histórica da área de influência do empreendimento ou atividade, por meio de levantamento exaustivo de dados secundários.
II - Providenciar levantamento de dados arqueológicos na área de influência direta do empreendimento ou atividade, no caso de projetos em áreas arqueologicamente desconhecidas, poucoou mal conhecidas que não permitam inferências sobre a área de intervenção.
III - Elaborar relatório de caracterização e avaliação da situação atual do patrimônio arqueológico ou de sua inexistência na área de estudo, sob a rubrica Diagnóstico.
§ 1º - A avaliação dos impactos do empreendimento ou atividade no patrimônio arqueológico será realizada pelo IPHAN, com base no diagnóstico elaborado, na análise das cartas ambientais temáticas (geologia, geomorfologia, hidrografia, declividade e vegetação) e nas particularidades técnicas das obras.
§ 2º - A partir do diagnóstico e avaliação de impactos, deverão ser elaborados os Programas de Prospecção e de Resgate compatíveis com o cronograma das obras e com as demais fases de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, de forma a resguardar o patrimônio cultural e arqueológico da área.
Artigo 3º - Para a obtenção da Licença de Instalação (LI), deverá o responsável pelo empreendimento ou atividade:
I - Implantar o Programa de Prospecção proposto na fase anterior, aprovado pelo IPHAN, o qual deverá prever prospecções intensivas (aprimorando fases anteriores de intervenções no subsolo) nos compartimentos ambientais de maior potencial arqueológico da área de influência direta do empreendimento e nos locais que sofrerão impactos indiretos potencialmente lesivos ao patrimônio arqueológico.
II - Estimar a quantidade de sítios arqueológicos existentes nas áreas a serem afetadas direta ou indiretamente pelo empreendimento ou atividade e a extensão, profundidade, diversidade cultural e grau de preservação nos depósitos arqueológicos para fins de detalhamento do Programa de Resgate Arqueológico proposto no estudo ambiental, o qual deverá ser implantado antes da instalação do empreendimento.
III - Elaborar Programa de Resgate Arqueológico fundamentado em critérios precisos de significância científica dos sítios arqueológicos ameaçados que justifique a seleção dos sítios a serem objeto de estudo em detalhe, em detrimento de outros, e a metodologia a ser empregada nos estudos.
IV - Executar o Programa de Resgate Arqueológico proposto no estudo ambiental detalhado na fase anterior, aprovado pelo IPHAN, antes do início das intervenções físicas na área.
V - Realizar os trabalhos de salvamento arqueológico nos sítios selecionados na fase anterior, por meio de escavações exaustivas, registro detalhado de cada sítio e de seu entorno e coleta de exemplares estatisticamente significativos da cultura material contida em cada sítio arqueológico.
VI - Apresentar relatório detalhado, aprovado pelo IPHAN, que especifique as atividades desenvolvidas em campo e em laboratório e apresentados os resultados científicos dos esforços despendidos em termos de produção de conhecimento sobre arqueologia da área de estudo, permitindo-se que a perda física dos sítios arqueológicos seja efetivamente compensada pela incorporação dos conhecimentos produzidos à Memória Nacional.
Artigo 4º - Para a obtenção da Licença de Operação (LO), deverá o responsável pelo empreendimento ou atividade:
I - Concluir os estudos arqueológicos acima descritos, em todas as suas fases, que impliquem trabalhos de laboratório e gabinete, como limpeza, triagem, registro, análise, interpretação, acondicionamento adequado do material coletado em campo, os quais deverão estar previstos nos contratos entre os empreendedores e os arqueólogos responsáveis pelos estudos, tanto em termos de orçamento quanto de cronograma e responsabilidade profissional.
II - Garantir a destinação da guarda do material arqueológico retirado nas áreas, regiões ou municípios onde foram realizadas pesquisas arqueológicas, a guarda destes vestígios arqueológicos, seja na modernização, na ampliação, no fortalecimento de unidades existentes, ou mesmo na construção de unidades museológicas específicas para o caso.
Artigo 5º - Caso ocorra a descoberta fortuita de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, artístico ou numismático em qualquer das fases de implantação do empreendimento ou atividade, o responsável pelo empreendimento ou atividade deverá comunicar o achado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, em cumprimento ao disposto no art. 18 da Lei Federal nº 3.924, de 26 de julho de 1961.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pesquisa busca inclusão do Brasil no mercado de extratos naturais
A Organização Mundial de Saúde estima em US$ 500 bilhões anuais o mercado de extratos naturais, que tem produção voltada principalmente para as indústrias alimentícia, farmacêutica e de perfumaria. O Brasil, apesar de ter a maior biodiversidade do planeta, participa desse mercado com apenas US$ 500 milhões por ano, perdendo até mesmo para a Argentina.
Boa parte da matéria-prima brasileira é exportada para a Alemanha, país cujo parque industrial permite o processamento de extratos em larga escala e que lidera a comercialização com movimento de US$ 20 bilhões anuais.
Essa produção incipiente de extratos naturais, diante de um mercado de tamanha dimensão, motivou a criação de uma linha de pesquisa para o cultivo e o aprimoramento de espécies nativas e para o desenvolvimento de tecnologias de processamento.
Espécies em estudo
O trabalho, que vem sendo desenvolvido há três anos e meio, é coordenado pela professora Maria Ângela de Almeida Meireles, da Faculdade de Engenharia de Alimentos (FEA) da Unicamp, unidade que responde pela parte de processos e reúne o maior grupo de pesquisadores no projeto.
Integram a rede instituições como a Unesp de Botucatu, que cuidou das plantas nativas e de algumas adaptações de espécies européias, e o Instituto Agronômico de Campinas (IAC), no detalhamento da composição química dos extratos, além de outras unidades da Unicamp, da Fiocruz e de mais cinco universidades do País.
Existe grande variedade de espécies em estudo. Entre elas a ‘leiteira de dois irmãos’, uma árvore nativa paulista, cujas substâncias comprovaram eficácia no tratamento da leishmaniose e da malária. Para a indústria alimentícia, estão em desenvolvimento processos para condimentos como gengibre, cúrcuma, alecrim e funcho, além de testes para verificar se os produtos atendem às qualidades exigidas pelo mercado.
Supercrítica
‘Nosso objetivo é desenvolver um processo de propósitos múltiplos, que sirva para diferentes espécies de plantas, inclusive para partes delas, como fruto, folha e raiz’, ressalta a professora. No projeto aplica-se a chamada ‘tecnologia supercrítica’, limpa, em que se utiliza preferencialmente o gás como solvente (no caso dos alimentos, dióxido de carbono).
Mundialmente, segundo a pesquisadora, nota-se grande crescimento da tecnologia supercrítica aplicada à extração, mas o Brasil não possui nenhuma unidade industrial e seu uso limita-se aos grupos de laboratório. ‘A Alemanha faz a extração da cafeína desde a década de 70 e, nos últimos dois anos, grandes indústrias instalaram-se na China, com carga de processamento enorme. Enquanto isso, nós continuamos exportando matéria-prima, sem agregar valor ao produto’, lamenta.
Engenharia de processamento
Na opinião da professora Maria Ângela Meireles, o Brasil cresceu na área de química básica, mas deixou de desenvolver a engenharia de processamento de espécies vegetais. Ela prega um efetivo investimento governamental – ou indução ao investimento por parte de empresas – para o aproveitamento de recursos nativos e agregação de valor às matérias-primas.
A pesquisadora observa, contudo, que maior participação no mercado mundial de extratos não depende da criação de parques industriais, mas da especialização de empresas de pequeno porte.
‘O Brasil é considerado grande exportador dos chamados óleos essenciais (voláteis), mas 95% vêm da laranja. Somente 5% são óleos extraídos da flora, produção que não progride porque preferimos exportar a matéria-prima. Essa equação precisa mudar. E só muda com engenharia de processos’, ressalta Maria Ângela.
Cooperativas
Uma possibilidade discutida dentro do projeto é a criação de cooperativas de produtores de plantas nativas, localizadas estrategicamente conforme o poder de mercado em cada região. Nessas associações seriam cumpridos todos os passos da cadeia, do cultivo e aprimoramento de espécies, até o processamento do extrato e sua comercialização.
A idéia contemplaria inclusive acampamentos de sem-terra.
Em um país onde só se divulgam as grandes safras agrícolas, a pesquisadora lembra que o Pará e a Bahia lideraram a produção de pimenta-do-reino e de cravo-da-índia, respectivamente, mas perderam condições de concorrer no mercado internacional.
‘Um bom óleo de cravo é vendido a US$ 25 o quilo, quando nossa tecnologia permite produzi-lo por 8 ou 10 dólares. Da mesma forma, podemos chegar a uma pimenta com mais aroma e menos ardor, ou vice-versa, conforme a preferência, dando nota de qualidade ao produto. O Brasil vende tinturas desde a época da invasão dos holandeses. A pergunta é: por que até hoje isso não se tornou uma fonte de divisas?’ (Luiz Sugimoto / Jornal da Unicamp)
Cetesb divulga análises sobre a qualidade do ar em 2002
A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental finalizou estudos sobre a qualidade do ar, ao longo de 2002, na Região Metropolitana de São Paulo - RMSP, onde os índices de poluição são mais elevados, decorrentes principalmente de emissões veiculares, e nos municípios de Cubatão, Campinas, São José dos Campos, Paulínia e Sorocaba.
O estudo, consubstanciado na forma de relatório anual, aponta que os poluentes que mais freqüentemente ultrapassam os padrões legais são o ozônio (O3), material particulado (MP) e monóxido de carbono (CO). A explicação reside, em parte, nas condições meteorológicas que nos últimos quatro anos se mostraram desfavoráveis para a dispersão de poluentes.
No entanto, o aumento da frota motorizada na RMSP, que chega hoje a seis milhões de veículos leves e 450 mil veículos a diesel, constitui a principal causa das ultrapassagens de padrões de qualidade do ar no ano passado. O estudo revela que houve 16 registros de locais na RMSP em que a qualidade do ar esteve inadequada em virtude da concentração de CO, número ligeiramente superior aos observados em 2000 e 2001.
Por outro lado, observou-se uma redução nos níveis de concentração de MP, enquanto os de O3 se mantiveram constantes, embora seja o poluente que mais ultrapassa os limites legais na RMSP, chegando a 82 dias em 2002.
O relatório constitui um instrumento de planejamento das ações de controle da qualidade do ar nos grandes centros urbanos. A partir dos estudos desenvolvidos pela CETESB, todos os anos, são formuladas políticas para reduzir as emissões, estabelecendo um controle mais efetivos sobre as fontes.
Desta maneira, as fontes industriais foram controladas a ponto de, hoje, não constituírem a principal preocupação. O mesmo ocorreu com os veículos automotores, cujas emissões levaram a CETESB a desenvolver o PROCONVE - Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores, ao qual o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA deu força de lei, com validade nacional.
Hoje, o aumento da frota exige a implementação de uma segunda fase do PROCONVE e a implantação do PROMOT - Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares. A preocupação com os veículos de duas rodas reside no fato de que a frota de motocicletas aumentou 60% nos últimos cinco anos. Além disso, medições realizadas pela CETESB revelam que uma moto nova emite cerca de 25 vezes mais CO do que um carro novo.
Rubens Lara, presidente da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
Manoel Paulo de Toledo - gerente da Divisão de Engenharia e Fiscalização de Veículos
Jesuíno Romano - gerente da Divisão de Tecnologia de Avaliação da Qualidade do Ar
Coletiva do presidente da Cetesb, Rubens Lara, no dia 29, às 10 horas na sede da Cetesb, à Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, 345, Alto dos Pinheiros, Capital.
(Da Assessoria de Imprensa da Secretaria do Meio Ambiente)
Ibama avalia derramamento de óleo em duto da Petrobrás no Rio
O superintendente Regional do Ibama, Édson Bedin, informou na tarde desta quinta-feira que a técnica Cátia Romão está seguindo para Papucaia, em Cachoeiras de Macacu, onde ocorreu um vazamento de óleo de um duto da Petrobras. Ela é especialista em derramamento de óleo e está acompanhando a equipe de controle e fiscalização do Ibama, que também acionou a Defesa Civil local. Moradores de Papucaia informaram que o óleo que vazou do duto contaminou pequenos riachos do distrito de Soarinho.
Distrito Federal recolhe apenas 20% das embalagens de agrotóxicos
A Lei 9.974, que regulamenta o procedimento adequado para a devolução de embalagens de agrotóxicos tem mais de um ano de vigência. No entanto, de acordo com o gerente de controle de agrotóxicos da secretaria de Agricultura do Distrito Federal, Álvaro José Oliveira, estima-se que menos de 20% dos vasilhames são devolvidos.
Hoje, existe apenas um posto de recebimento e compactação no DF, que fica em Luziânia (GO), e a distância é um desestímulo para que o produtor devolva as embalagens. Só agora comerciantes e autoridades dão os primeiros sinais de adaptação às normas. A Lei determina que os usuários de agrotóxicos deverão devolver as embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos. A devolução deve ser feita de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra.
O retorno das embalagens também pode ser intermediado por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente. No entanto, a estrutura de recebimento e de manuseio ainda é insuficiente. O gerente de checagem do setor de agrotóxicos do Ibama, Elvison Ramos, explica que os estabelecimentos que comercializam agrotóxicos são obrigados a receber de volta as embalagens de defensivos agrícolas. “Se o agricultor insistir em levar a embalagem na loja, o comerciante tem de aceitar, está na lei”, afirma Ramos. (Repórter da Agência Brasil)
Governo fecha brecha jurídica que permitia importação de pneus usados
Publicada no Diário Oficial de hoje (28/08), a resolução 301 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) fecha a porta para a concessão futura de liminares permitindo a entrada de pneus usados e remoldados no Brasil.
A resolução 258/1999, que estabeleceu a obrigatoriedade do recolhimento dos pneus usados pelos fabricantes ou importadores não citava explicitamente as resoluções 23/1996 e 235/1998, que proíbem a importação de pneus reformados. A brecha foi usada para a obtenção de liminares, que alegavam estarem revogadas as resoluções anteriores.
O passivo causado pela disposição incorreta de pneus usados é um dos maiores problemas ambientais do país. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, desde 1990, entraram no país 38,1 milhões de pneus usados ou recauchutados, aumentando um passivo de cerca de 100 milhões de unidades depositadas em locais inapropriados. Em 2002 entraram no mercado brasileiro 49 milhões de pneus, fabricados no país ou importados. Outros 18 milhões foram vendidos depois de recauchutados.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a necessidade de barrar a entrada de pneus usados se dá, principalmente, pela falta de alternativas ambientalmente corretas para a sua reciclagem ou reaproveitamento. O MMA irá realizar, até o final do ano, um seminário com todos os setores interessados para avaliar as diferentes alternativas de reciclagem e disposição final para usados que sejam ambientalmente adequadas.
No próximo ano deverá ser proposta uma política comum de pneus no âmbito do Mercosul. O objetivo é garantir uma harmonização da legislação ambiental sobre pneus base nas mais avançadas entre os países membros. A proibição de importação de pneus usados, estabelecida pela resolução 23 do Conama, vigora desde 1996, mas as empresas continuaram a importar com base em liminares. A única exceção favorece os pneus recauchutados oriundos do Mercosul. A pedido do Uruguai, o Tribunal Arbitral do Mercosul obrigou o Brasil a autorizar a importação de pneus remoldados. Isto representou, de janeiro a dezembro de 2002, a entrada no país de 15,4 mil pneus recauchutados vindos do Uruguai. No mesmo período, de acordo com a Secex, liminares permitiram a entrada de 53,1 mil unidades vindas da Espanha, 35,2 mil da França, 51,2 mil do Reino Unido e 22,3 mil da Itália.
Recolhimento - A resolução 301 mantém o cronograma que em 2002, obrigou fabricantes ou importadores a darem destinação final adequada a 25% do volume de pneus que colocaram no mercado. Em 2003, o percentual subiu para 50%, ou seja para cada dois pneus vendidos, as empresas são obrigadas a recolher um. A partir de janeiro de 2004, para cada pneu novo no mercado, seja importado ou de fabricação nacional, deverá ser dada destinação final a um inservível. No caso dos reformados importados, para cada quatro pneus as empresas deverão dar destinação final a cinco pneus inservíveis.
Em janeiro de 2005 as regras se tornam ainda mais rigorosas, para cada quatro pneus novos fabricados no país ou pneus novos importados, as empresas deverão dar destinação final a cinco pneus inservíveis. Para os reformados importados, a cada três que entrarem no país, as empresas importadoras deverão dar destinação final a quatro pneus inservíveis. Pneus usados são considerados não biodegradáveis, com tempo de decomposição indeterminado, por isso, o abandono ou disposição final incorreta, formam um passivo ambiental, com sério risco ao meio ambiente e à saúde pública.
O grande volume ocupado em aterros pela dificuldade de compactação e a possibilidade de incêndios de difícil controle são fatores que agravam a situação.
(Ascom - (61) 317-1227)
SP e México são parceiros na proteção do meio ambiente
O México é o mais novo parceiro da Secretaria de Estado do Meio Ambiente na realização de protocolo de intenções com o objetivo de aprimorar as políticas públicas para o desenvolvimento sustentável. Prevê-se, também, a preservação e proteção do meio ambiente. Confira abaixo:
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 26/08/2003
No processo SMA-192-03, em que é interessado o Gabinete do Secretário e Assessorias, sobre Protocolo de Intenções entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado do México e a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo: “À vista da instrução deste expediente, destacando-se a representação do Secretário do Meio Ambiente, autorizo a celebração de Protocolo de Intenções entre o Estado de São Paulo, por meio daquela Pasta, e o Estado do México, por meio de sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico, tendo por objeto o estabelecimento de diretrizes com vista à cooperação recíproca na preservação e proteção do meio ambiente e no aprimoramento de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável, nos moldes propostos pelos signatários”.
Cetesb realiza operação fumaça preta
A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) autuou, nesta quarta-feira, dia 27, 78 veículos que estavam emitindo fumaça preta acima do nível permitido pela legislação ambiental, durante a operação de fiscalização realizada pela agência ambiental no km 39, da Rodovia Castelo Branco, sentido Capital, no Município de Santana do Parnaíba.
Trata-se de uma ação rotineira da Cetesb, intensificada no período de inverno, quando a ausência de ventos e chuvas dificulta a dispersão dos poluentes, entre eles as partículas inaláveis encontradas na fumaça emitida pelos veículos a diesel.
Na operação de hoje, foram multados veículos que apresentavam emissões com densidade colorimétrica superior ao Padrão 2 da Escala de Ringelmann (instrumento usado na verificação da intensidade da fumaça preta).
Os veículos foram penalizados em 60 UFESPs - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, totalizando R$ 689,40. Em casos de reincidência, as multas são dobradas, podendo chegar na quarta vez ao valor de R$ 5.515,20.
A comunidade também pode colaborar com a Cetesb na fiscalização da fumaça preta enviando denúncias sobre veículos que estejam em desacordo com a lei ambiental, pelos e-mails info@cetesb.sp.gov.br ou ouvidoria@cetesb.sp.gov.br.
Produção sustentável de ostras já abastece mercado paulistano
Ostras frescas, da espécie Crassostrea brasiliana, produzidas de forma ambientalmente sustentável nos manguezais de Cananéia, no Litoral Sul do Estado, podem ser adquiridas em quatro lojas da rede Pão de Açúcar, localizadas no Morumbi, Alphaville, Jardim Paulista e Gabriel Monteiro da Silva.
O produto é fornecido pela Cooperativa dos Produtores de Ostras de Cananéia (Cooperostra), formada por caiçaras e remanescentes de antigos quilombos, que vivem da pesca artesanal e coleta racional do molusco.
Fundação Florestal
A oferta desse produto em São Paulo é o resultado do Programa de Ordenamento da Exploração da Ostra do Mangue em Cananéia, iniciado em 1996 pela Gerência de Desenvolvimento Sustentável da Fundação Florestal, órgão vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, em conjunto com o Programa Caras do Brasil do Grupo Pão de Açúcar. Ele tem por objetivo incentivar a produção e a comercialização de artigos elaborados com base no manejo sustentável para gerar riquezas para comunidades carentes.
Foram selecionados pelo Pão de Açúcar, de um total de 340 organizações cadastradas, 80 fornecedores que demonstraram responsabilidade social e ambiental, abrangendo cooperativas, microempresas comunitárias e grupos indígenas.
A lista de mercadorias inclui mel do Parque Indígena do Xingu, farinha de banana do Pará, objetos de decoração do Ceará, cestas de Mato Grosso do Sul, doces e geléias caseiras de Minas Gerais e cosméticos da Amazônia, além das ostras de Cananéia.
Qualidade sanitária
A primeira fase do Programa de Ordenamento da Exploração da Ostra do Mangue em Cananéia, coordenado pela Fundação Florestal, em conjunto com o Instituto de Pesca, da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, consistiu na organização da produção, o que permitiu eliminar atravessadores e aumentar a remuneração média dos 48 cooperados. Em conseqüência, ocorreu a diminuição do esforço de coleta e do risco de sobreexploração.
Outro benefício foi a legalização fiscal, sanitária e ambiental da atividade, que até então era clandestina e desrespeitava o defeso, período em que a captura é proibida para não prejudicar a reprodução dos moluscos.
O manejo passou a ser feito com base em pesquisas sobre a população da espécie e a capacidade máxima de captura, resultando no aumento da produtividade. Já a qualidade sanitária passou a ser garantida pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF).
A conscientização dos extratores sobre a importância da preservação do manguezal é outra finalidade do projeto. Para garantir sua renda, os cooperados precisam zelar pela integridade das árvores desse ecossistema em cujas raízes-escora se fixam as ostras.
Entre as áreas de mangue que restam no Estado, a maior e mais conservada situa-se no Complexo Estuarino-Lagunar de Iguape, Cananéia e Paranaguá, onde está inserido o projeto. Essa região foi declarada Sítio do Patrimônio Mundial, pela Unesco, e costuma ser chamada de ‘berçário do Atlântico’ devido à sua importância como criadouro natural de muitas espécies marinhas.
Prêmio internacional
No ano passado, durante a Conferência Rio+10, em Johannesburgo, a Cooperostra ganhou reconhecimento internacional como iniciativa bem-sucedida de desenvolvimento sustentável e de combate à pobreza. Foi uma das 27 entidades agraciadas com um prêmio de U$ 30 mil oferecido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, tendo concorrido com 420 inscritos de 77 países.
O programa conta com o apoio do Ministério do Meio Ambiente, por meio dos projetos PED e PDA, Núcleo de Apoio à Pesquisa Sobre Populações em Áreas Úmidas no Brasil - NUPAUB, vinculado à USP, Fundo Brasileiro para a Biodiversidade, Instituto Adolfo Lutz, da Secretaria de Estado da Saúde, Fundação Botânica Margaret Mee, Prefeitura Municipal de Cananéia, Comissão Pastoral da Pesca, Visão Mundial e Shell do Brasil. (Da Assessoria de Imprensa da Secretaria do Meio Ambiente/L.S.)
Fontes alternativas de energia terão R$ 8,2 bi até 2006
O Ministério de Minas e Energia vai investir R$ 8,2 bilhões até 2006 no programa de incentivo à geração de fontes alternativas de energia elétrica. A meta é gerar 3.300 megawatts a partir das energias eólica (ventos), biomassa e solar. A informação foi dada, hoje, por Augusto Machado, da Diretoria de Energias Renováveis do Ministério de Minas e Energia, na abertura do Congresso Internacional sobre Energias Renováveis, no Centro de Convenções de Pernambuco. Ele disse que a idéia do programa é promover a inclusão social, valorizar potencialidades regionais, gerar 150 mil novos empregos e criar cerca de R$ 4 bilhões em investimentos na indústria de materiais voltados à produção de fontes alternativas.
Com a implementação do programa, que visa diversificar a matriz energética nacional, beneficiando quase todos os estados, com exceção da Amazônia - por esta região não dispor de potencialidades como sol freqüente, regularidade eólica, entre outros fatores, serão reduzidos os riscos de apagões.
O congresso reúne até sexta-feira pesquisadores, industriais, representantes de empresas públicas e privadas do Brasil e do exterior. O evento discute também o financiamento da área de energia renovável. Paralelo ao encontro, que é promovido pela Associação Brasileira das Empresas de Energia Renovável (Abeer), acontece a feira de equipamentos, onde estão sendo apresentadas as últimas novidades do setor.
Machado representou a ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, na palestra sobre o papel da energia renovável na política do governo federal. (Márcia Wonghon / Repórter da Agência Brasil)
