Governo quintuplica valor da multa por desmate em reserva legal

agosto 30, 2005 by ibps  
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Aldem Bourscheit


Dando continuidade às ações para reduzir o desmatamento ilegal na Amazônia e em outras regiões do País, o governo federal publicou decreto alterando de R$ 1 mil para R$ 5 mil a multa por hectare de floresta derrubado em áreas de reserva legal nas propriedades rurais. O novo valor deve ser aplicado pelo Ibama e órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, em reservas legais registradas ou não em cartório.


Com a mudança, uma empresa, agricultor ou pecuarista que desmatar 100 hectares de reserva legal em uma propriedade, será multado em R$ 500 mil, e não mais em R$ 100 mil, como previa a legislação anterior. “Trata-se de mais uma ferramenta à disposição dos governos e da sociedade para enfrentarmos o desmatamento ilegal”, comemorou o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Capobianco.


Além dessa medida, a partir de agora quando veículos ou embarcações usados em atividades ilegais forem apreendidos pela fiscalização, não serão mais devolvidos aos proprietários com a simples apresentação de uma defesa à Justiça. Ficarão retidos até o julgamento da ação e, em caso de condenação dos infratores, os equipamentos serão leiloados.


Outro dispositivo do Decreto 5.523, de 25 de agosto (abaixo), diz que todos os órgãos de meio ambiente e a Capitania dos Portos do Comando da Marinha devem publicar mensalmente uma lista com multas e outras sanções administrativas aplicadas a infratores.


De acordo com a lei, a reserva legal é uma porção de floresta que deve ser mantida nas propriedades rurais brasileiras. Na Amazônia, esse percentual é de 80%, no Cerrado Amazônico, de 35%, e no restante do País, incluindo a Mata Atlântica, de 20%.


DECRETO 5.523, DE 25 DE AGOSTO DE 2005


Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,


D E C R E T A:


Art. 1o Os arts. 2o e 39 do Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 2o ………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………..
§ 6o ……………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………..


VIII - os veículos e as embarcações utilizados na prática da infração, apreendidos pela autoridade ambiental competente, poderão ser confiados a fiel depositário até a sua alienação;
………………………………………………………………………………….. (NR)
“Art. 39. ………………………………………………………………………..


Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração.


Parágrafo único. Incorre na mesma multa quem desmatar vegetação nativa em percentual superior ao permitido pela Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, ainda que não tenha sido realizada a averbação da área de reserva legal obrigatória exigida na citada Lei.” (NR)


Art. 2o O Decreto no 3.179, de 1999, fica acrescido do seguinte artigo:


“Art. 61-A. Os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA e a Capitania dos Portos do Comando da Marinha ficam obrigados a dar, mensalmente, publicidade das sanções administrativas aplicadas com fundamento neste Decreto:


I - no Sistema Nacional de Informações Ambientais - SISNIMA, de que trata o art. 9o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981; e


II - em seu sítio na rede mundial de computadores.” (NR)


Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Governo quintuplica valor da multa por desmate em reserva legal

agosto 30, 2005 by ibps  
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Aldem Bourscheit


Dando continuidade às ações para reduzir o desmatamento ilegal na Amazônia e em outras regiões do País, o governo federal publicou decreto alterando de R$ 1 mil para R$ 5 mil a multa por hectare de floresta derrubado em áreas de reserva legal nas propriedades rurais. O novo valor deve ser aplicado pelo Ibama e órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, em reservas legais registradas ou não em cartório.


Com a mudança, uma empresa, agricultor ou pecuarista que desmatar 100 hectares de reserva legal em uma propriedade, será multado em R$ 500 mil, e não mais em R$ 100 mil, como previa a legislação anterior. “Trata-se de mais uma ferramenta à disposição dos governos e da sociedade para enfrentarmos o desmatamento ilegal”, comemorou o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Capobianco.


Além dessa medida, a partir de agora quando veículos ou embarcações usados em atividades ilegais forem apreendidos pela fiscalização, não serão mais devolvidos aos proprietários com a simples apresentação de uma defesa à Justiça. Ficarão retidos até o julgamento da ação e, em caso de condenação dos infratores, os equipamentos serão leiloados.


Outro dispositivo do Decreto 5.523, de 25 de agosto (abaixo), diz que todos os órgãos de meio ambiente e a Capitania dos Portos do Comando da Marinha devem publicar mensalmente uma lista com multas e outras sanções administrativas aplicadas a infratores.


De acordo com a lei, a reserva legal é uma porção de floresta que deve ser mantida nas propriedades rurais brasileiras. Na Amazônia, esse percentual é de 80%, no Cerrado Amazônico, de 35%, e no restante do País, incluindo a Mata Atlântica, de 20%.


DECRETO 5.523, DE 25 DE AGOSTO DE 2005


Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,


D E C R E T A:


Art. 1o Os arts. 2o e 39 do Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 2o ………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………..
§ 6o ……………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………..


VIII - os veículos e as embarcações utilizados na prática da infração, apreendidos pela autoridade ambiental competente, poderão ser confiados a fiel depositário até a sua alienação;
………………………………………………………………………………….. (NR)
“Art. 39. ………………………………………………………………………..


Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração.


Parágrafo único. Incorre na mesma multa quem desmatar vegetação nativa em percentual superior ao permitido pela Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, ainda que não tenha sido realizada a averbação da área de reserva legal obrigatória exigida na citada Lei.” (NR)


Art. 2o O Decreto no 3.179, de 1999, fica acrescido do seguinte artigo:


“Art. 61-A. Os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA e a Capitania dos Portos do Comando da Marinha ficam obrigados a dar, mensalmente, publicidade das sanções administrativas aplicadas com fundamento neste Decreto:


I - no Sistema Nacional de Informações Ambientais - SISNIMA, de que trata o art. 9o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981; e


II - em seu sítio na rede mundial de computadores.” (NR)


Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Doações ambientais podem ter dedução no imposto de renda

agosto 29, 2005 by ibps  
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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou projeto de lei que concede incentivos fiscais para doações feitas a projetos ambientais. O texto foi aprovado na semana passada em caráter terminativo (não precisa ir a plenário).

Pelo PLS 251/02, que agora vai à Câmara, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda devido até 80% e até 40%, respectivamente, das doações a entidades sem fins lucrativos para aplicação em projetos que promovam uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.

Conforme informações da Agência Senado, há resistência natural do Ministério da Fazenda ao projeto, que reduz a arrecadação líquida de impostos federais.

Leite materno nos EUA e Canadá tem toxinas perigosas

agosto 29, 2005 by ibps  
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O leite das mães que vivem no noroeste dos Estados Unidos e no sudoeste do Canadá tem um alarmante nível de toxinas, em conseqüência dos produtos químicos usados para evitar incêndios.

Exames revelaram a presença de PBDE, uma substância utilizada geralmente em móveis, tecidos e equipamentos eletrônicos para evitar a propagação do fogo. A estrutura química do PBDE é parecida com a do PCB, um agente antichamas cancerígeno que foi proibido nos Estados Unidos nos anos 70.

A pesquisa encontrou também resíduos de PCB no leite de 40 mulheres analisadas. Alguns estudos indicam que a combinação de PBDE com PCB intensifica os efeitos tóxicos.

As mães do Oregon (noroeste) apresentaram os níveis mais altos de PBDE, e as do Estado de Washington são as mais contaminadas pelo PCB.

O estudo foi realizado conjuntamente pela Northwest Environment Watch (NEW) e pela Agência de Proteção do Meio Ambiente da Califórnia.


Peixes e pó

A descoberta no leite materno de toxinas presentes no PBDE representa “uma importante preocupação sanitária e ambiental” que exige uma “ação rápida”, disse Clark Williams-Derry, da NEW.

Os cientistas suspeitam de que o PCB contamina a comida, particularmente os peixes, enquanto o PBDE é inalado sob forma de pó.

“Sou uma pessoa que tem um estilo de vida relativamente saudável e não há motivo para ter estes químicos em meu corpo”, comentou Andrea Riseden-Perry, uma das mães analisadas.


Memória

Segundo o instituto, o PBDE pode afetar a memória e o aprendizado, alterar o comportamento e retardar o desenvolvimento sexual.

O PCB é um conhecido cancerígeno ligado a problemas de desenvolvimento e baixo nível de coeficiente intelectual.

“Está na hora de deter o uso destes produtos antichamas”, disse Derry, frisando que “existem alternativas”.

Há uma década, a Suécia abandonou o uso do PBDE, e a União Européia seguiu seus passos, com um plano para erradicar o produto até 2006, lembrou a NEW.

Estudo reforça elo entre aquecimento e extinção

agosto 29, 2005 by ibps  
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Os trilobitas estavam entre as formas de vidas extintas na época

Uma simulação computadorizada sugere que o aquecimento global foi o responsável pela extinção da maior parte das formas de vida ocorrida 250 milhões de anos atrás.

Segundo pesquisadores do Centro Nacional de Pesquisa Atmosférica dos Estados Unidos, um forte aumento nos níveis de dióxido de carbono na atmosfera fez as temperaturas subirem para algo entre 10 e 30 graus centígrados a mais do que as atuais.

O aumento do calor fez teria exercido um violento impacto sobre os oceanos, cortando o oxigênio das regiões mais profundas e causando a extinção de 95% das formas de vida marinha.

Outros animais e plantas também teriam sido afetados, com 75% das formas de vida terrestres sendo extintas.


Vulcões

As conclusões, divulgadas em artigo publicado na revista Geology, reforçam o crescente conjunto de evidências de que foi o aumento da temperatura global, e não a queda de um astro sobre a Terra, que causou a maior extinção em massa da história da Terra.

Este evento, que ocorreu há cerca de 250 milhões de anos, no final do período Permiano e início do período Triássico, vem intrigando os cientistas há muito tempo.

Várias causas possíveis já foram aventadas – como o impacto de corpos celestes, vulcanismo, mudanças climáticas e glaciação –, mas tem sido difícil encontrar provas que corroborem as teses.

Mas os dados mais recentes coletados pelos cientistas do centro de pesquisas atmosféricas situado em Boulder, no Colorado, reforçam a tese de que uma intensa atividade vulcânica durante centenas de milhares de anos lançou grandes quantidades de dióxidos de carbono e de enxofre no ar, aquecendo gradualmente o planeta.

Utilizando um software especial para simular as condições então vigentes, os pesquisadores concluíram que as temperaturas nas latitudes mais altas aumentaram tanto que os oceanos se aqueceram até uma profundidade de 3 mil metros.

Isso teria afetado o processo circulatório que leva a água mais fria, carregando oxigênio e nutrientes, para as regiões mais profundas dos oceanos.

A água teria ficado sem oxigênio, impossibilitando a continuidade da vida marinha.

Decreto que especifica as multas aplicadas a infratores ambientais foi alterado

agosto 29, 2005 by ibps  
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O Decreto 3.719 que trata sobre a especificação das penalidades aplicadas a quem comete crimes contra o meio ambiente, sofreu algumas modificações em seus dispositivos. As alterações estão no Decreto 5.523/05, assinado pelo Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, juntamente com a Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

A primeira mudança ocorreu no art. 2º. A partir de agora, os veículos e embarcações utilizados por infratores, que forem apreendidos por fiscais do Ibama, serão confiados a fiel depositário até que seja feita sua alienação. O artigo 39 também foi modificado, passando para R$ 5.000 mil o valor da multa por hectare ou fração desmatada. E ainda, o mesmo valor deverá ser aplicado para quem desmatar vegetação nativa em percentual superior ao permitido pela Lei 4.771/65, mesmo que não tenha sido feita a averbação da área de reserva legal obrigatória exigida na referida lei.

Por último, foi acrescido no decreto o artigo 61, que obriga os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA e a Capitania dos Portos do Comando da Marinha a publicar mensalmente na Internet, as sanções administrativas que foram aplicadas com base no referido decreto.

Doações ambientais podem ter dedução no imposto de renda

agosto 29, 2005 by ibps  
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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou projeto de lei que concede incentivos fiscais para doações feitas a projetos ambientais. O texto foi aprovado na semana passada em caráter terminativo (não precisa ir a plenário).

Pelo PLS 251/02, que agora vai à Câmara, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda devido até 80% e até 40%, respectivamente, das doações a entidades sem fins lucrativos para aplicação em projetos que promovam uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.

Conforme informações da Agência Senado, há resistência natural do Ministério da Fazenda ao projeto, que reduz a arrecadação líquida de impostos federais.

Leite materno nos EUA e Canadá tem toxinas perigosas

agosto 29, 2005 by ibps  
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O leite das mães que vivem no noroeste dos Estados Unidos e no sudoeste do Canadá tem um alarmante nível de toxinas, em conseqüência dos produtos químicos usados para evitar incêndios.

Exames revelaram a presença de PBDE, uma substância utilizada geralmente em móveis, tecidos e equipamentos eletrônicos para evitar a propagação do fogo. A estrutura química do PBDE é parecida com a do PCB, um agente antichamas cancerígeno que foi proibido nos Estados Unidos nos anos 70.

A pesquisa encontrou também resíduos de PCB no leite de 40 mulheres analisadas. Alguns estudos indicam que a combinação de PBDE com PCB intensifica os efeitos tóxicos.

As mães do Oregon (noroeste) apresentaram os níveis mais altos de PBDE, e as do Estado de Washington são as mais contaminadas pelo PCB.

O estudo foi realizado conjuntamente pela Northwest Environment Watch (NEW) e pela Agência de Proteção do Meio Ambiente da Califórnia.


Peixes e pó

A descoberta no leite materno de toxinas presentes no PBDE representa “uma importante preocupação sanitária e ambiental” que exige uma “ação rápida”, disse Clark Williams-Derry, da NEW.

Os cientistas suspeitam de que o PCB contamina a comida, particularmente os peixes, enquanto o PBDE é inalado sob forma de pó.

“Sou uma pessoa que tem um estilo de vida relativamente saudável e não há motivo para ter estes químicos em meu corpo”, comentou Andrea Riseden-Perry, uma das mães analisadas.


Memória

Segundo o instituto, o PBDE pode afetar a memória e o aprendizado, alterar o comportamento e retardar o desenvolvimento sexual.

O PCB é um conhecido cancerígeno ligado a problemas de desenvolvimento e baixo nível de coeficiente intelectual.

“Está na hora de deter o uso destes produtos antichamas”, disse Derry, frisando que “existem alternativas”.

Há uma década, a Suécia abandonou o uso do PBDE, e a União Européia seguiu seus passos, com um plano para erradicar o produto até 2006, lembrou a NEW.

Decreto Nº 5.523

agosto 25, 2005 by ibps  
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Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.


        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,


        DECRETA:


        Art. 1o  Os arts. 2o e 39 do Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:




“Art. 2o  …………………………………………………………………


…………………………………………………………………


§ 6o  …………………………………………………………………


…………………………………………………………………


VIII - os veículos e as embarcações utilizados na prática da infração, apreendidos pela autoridade ambiental competente, poderão ser confiados a fiel depositário até a sua alienação;


…………………………………………………………………” (NR)


“Art. 39.  …………………………………………………………………


Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração.


Parágrafo único. Incorre na mesma multa quem desmatar vegetação nativa em percentual superior ao permitido pela Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, ainda que não tenha sido realizada a averbação da área de reserva legal obrigatória exigida na citada Lei.” (NR)


        Art. 2o  O Decreto no 3.179, de 1999, fica acrescido do seguinte artigo:




“Art. 61-A.  Os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA e a Capitania dos Portos do Comando da Marinha ficam obrigados a dar, mensalmente, publicidade das sanções administrativas aplicadas com fundamento neste Decreto:


I - no Sistema Nacional de Informações Ambientais - SISNIMA, de que trata o art. 9o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981; e


II - em seu sítio na rede mundial de computadores.” (NR)


        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


        Brasília, 25 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva


Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2005

Marina Silva assina convênio para capacitar gestores para o Sistema Nacional de Meio Ambiente

agosto 23, 2005 by ibps  
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Serão investidos R$ 4 milhões na capacitação de gestores ambientais e conselheiros do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), em municípios de 10 estados brasileiros, de acordo com um convênio assinado hoje (23) ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. Metade dos recursos deverá vir do orçamento do Ministério do Meio Ambiente e a outra metade de um convênio assinado com a Petrobras. A ministra firmou, além desta parceria, um convênio com a Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelos materiais, publicações e infra-estrutura.

A ministra lembrou, em solenidade no Teatro da Caixa, em Brasília, que, com a capacitação, estarão sendo repassadas competências aos municípios, descentralizando as tarefas. “Cria condições objetivas no município, para que possa receber a competência de licenciar, fiscalizar. Na medida em que você descentraliza o sistema e distribui corretamente as competências entre os diferentes entes da federação, você faz com que o alargamento do atendimento à sociedade seja maior. Existem muitas demandas que são levadas ao Ibama, que não deveriam ser da competência do órgão federal”.

O secretário-executivo do ministério, Cláudio Langone, informou que 22% dos municípios brasileiros não têm nenhum tipo de estrutura de gestão ambiental. A idéia é que até o início do ano que vem todos os estados tenham passado pela capacitação.

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