Marina Silva assina convênio para capacitar gestores para o Sistema Nacional de Meio Ambiente
Serão investidos R$ 4 milhões na capacitação de gestores ambientais e conselheiros do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), em municípios de 10 estados brasileiros, de acordo com um convênio assinado hoje (23) ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. Metade dos recursos deverá vir do orçamento do Ministério do Meio Ambiente e a outra metade de um convênio assinado com a Petrobras. A ministra firmou, além desta parceria, um convênio com a Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelos materiais, publicações e infra-estrutura.
A ministra lembrou, em solenidade no Teatro da Caixa, em Brasília, que, com a capacitação, estarão sendo repassadas competências aos municípios, descentralizando as tarefas. “Cria condições objetivas no município, pills online para que possa receber a competência de licenciar, fiscalizar. Na medida em que você descentraliza o sistema e distribui corretamente as competências entre os diferentes entes da federação, você faz com que o alargamento do atendimento buy cheap generic cialis à sociedade seja maior. Existem muitas demandas que são levadas ao Ibama, que não deveriam ser da competência do órgão federal”.
O secretário-executivo do ministério, Cláudio Langone, informou que 22% dos municípios brasileiros não têm nenhum tipo de estrutura de gestão ambiental. A idéia é que até o início do ano que vem todos os estados tenham passado pela capacitação.
Atlas Ambiental
agosto 19, 2005 by ibps
Filed under Sem categoria
O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA, acaba da lançar Atlas sobre as mudanças ambientais ocorridas no Planeta cialis drugs Terra. Compara fotografias obtidas por satélites, nos dias atuais, com outras das mesmas regiões, feitas há três décadas. O crescimento das grandes cidades, os desmatamentos, a poluição dos corpos d’água superficiais e o degelo das regiões polares, são alguns casos preocupantes de alterações ambientais constatadas. O objetivo principal desta publicação é sensibilizar atores sociais, autoridades públicas, empresários e a sociedade como um todo, a se mobilizarem por ações de recuperação e de preservação do meio ambiente.
Na América Latina, chama a atenção o avanço do desmatamento de áreas florestais na região fronteiriça, entre Argentina, Paraguai e Brasil. Fotografias tiradas em 1973 mostram a floresta praticamente intacta na região brasileira correspondente prescription drugs online without prescription ao Estado do Paraná. Atualmente, noventa por cento desta floresta foi desmatada para dar lugar às lavouras de soja e milho. No Equador e em Honduras, os criadouros de camarões cresceram 30% desde 1984, em detrimento dos manguezais costeiros. No Golfo de Guayaquil, esses criadouros ocupam cerca de 120 mil hectares de costa marinha. O crescimento desordenado de grandes cidades é outro problema. A Cidade do México com 9 milhões de habitantes há trinta anos, abriga hoje mais de 20 milhões, e as imagens de satélites revelam destruição ambiental ao redor da megalópole, com graves desmatamentos e acentuado processo de erosão.
No Oriente Médio, a situação do Mar Morto é dramática devido à coleta intensiva de água para consumo em Israel e na Jordânia e para a exploração de salinas. A comparação das imagens mostra estimativa de perda anual de um metro no nível de água desse Mar.
O aumento da resolução em mapeamento feito por satélites permite acompanhar com notável precisão o que está ocorrendo no Planeta. É fundamental para o futuro sustentável que os homens entendam ser a Terra uma grande nave espacial, que a todos abriga desde o início dos tempos. Entretanto, esta espaçonave tem limites em suportar agressões causadas pelas atividades antrópicas. O Atlas nos mostra isso com eloqüência. Mais informações sobre o Atlas nos endereços http://www.na.unep.net ou http://www.unep.org
Carlos Adilio Maia do Nascimento – Presidente do IBPS
Atlas Ambiental
agosto 19, 2005 by ibps
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No Oriente Médio, a situação do Mar Morto é dramática devido à coleta intensiva de água para consumo em Israel e na Jordânia e para a exploração de salinas. A comparação das imagens mostra estimativa de perda anual de um metro no nível de água desse Mar.
O aumento da resolução em mapeamento feito por satélites permite acompanhar com notável precisão o que está ocorrendo no Planeta. É fundamental para o futuro sustentável que os homens entendam ser a Terra uma grande nave espacial, que a todos abriga desde o início dos tempos. Entretanto, esta espaçonave tem limites em suportar agressões causadas pelas atividades antrópicas. O Atlas nos mostra isso com eloqüência. Mais informações sobre o Atlas nos endereços http://www.na.unep.net ou soma online without prescription style=”COLOR: windowtext”>http://www.unep.org
Carlos Adilio Maia do Nascimento – Presidente do IBPS
Embrapa contribui com o programa do biodiesel
A Embrapa Transferência de Tecnologia, Unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vem contribuindo de maneira efetiva para a alavancagem do programa brasileiro do biodiesel, por meio da disponibilização no mercado de sementes de qualidade das culturas que servem de matéria-prima para a produção do biodiesel, valendo ressaltar: dendê, mamona, girassol, soja, entre outras culturas, cujo óleo vegetal
é extraído para a produção do biodiesel.
O biodiesel será tema da conferência cheap pills a ser ministrada por José Roberto Rodrigues Peres, Gerente Geral da Embrapa Transferência de Tecnologia, durante o XIV Congresso Brasileiro de Sementes, que acontece no Hotel Rafain, em Foz do Iguaçú/PR, no período de 22 a 26 de agosto. “O negócio do biodiesel tem significativas repercussões econômica, ambiental e social para a nação brasileira”, ressalta Peres.
No aspecto buy brand name cialis econômico, representa uma alternativa para a redução da dependência das importações de petróleo e óleo diesel.
Quanto à questão ambiental, a exploração do biodiesel é uma alternativa de grande impacto para a redução do efeito estufa, que tem sido bastante agravado devido ao uso de combustíveis de origem fóssil. Na vertente social, o biodiesel possui um forte apelo à inclusão social, tendo em vista que proporciona a geração de emprego e renda em áreas geográficas brasileiras que não possuem qualquer atrativo a outras atividades econômicas.
Informações referentes às culturas com potencial de produção do biodiesel poderão ser obtidas no stand da Embrapa durante a II Multifeira do Agronegócio de Semente, que acontece no mesmo local e período do Congresso de Sementes.
Embrapa contribui com o programa do biodiesel
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No aspecto econômico, representa uma alternativa para a redução da dependência das importações de petróleo e óleo diesel.
Quanto à questão ambiental, a exploração do biodiesel é uma alternativa de grande impacto para a redução do efeito estufa, que tem sido bastante agravado devido ao uso de combustíveis de origem fóssil. Na vertente social, o biodiesel possui um forte apelo à inclusão social, tendo em vista que proporciona a geração de emprego e renda em áreas geográficas brasileiras que buy prescription drugs online without a prescription não possuem qualquer atrativo a outras atividades econômicas.
Informações referentes às culturas com potencial de produção do biodiesel poderão ser obtidas no stand da Embrapa durante a II Multifeira do Agronegócio de Semente, que acontece no mesmo local e período do Congresso de Sementes.
Águas subterrâneas pertencem aos Estados
Compete ao Departamento de Recursos Hídricos (DRH) e à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) a autorização para uso de águas subterrâneas, e não aos Municípios. A competência municipal é apenas para fiscalizar a qualidade da água utilizada. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Cível do TJRS para negar provimento à apelação interposta por shopping center de Lajeado contra ato do Poder Público Municipal, que indeferiu requerimento de captação de água em poços artesianos. Em 1º Grau, a Juíza de Direito Carmen Luiza Rosa Constante entendeu ser ilegítima a autoridade coatora.
O apelante sustentou que seu requerimento negado foi de autorização para funcionamento de uma solução alternativa para abastecimento de água. Esse é um instituto de competência municipal, assegurou. Salientou que existe distinção entre o pedido feito e a outorga do uso dos recursos hídricos.
A Desembargadora online pharmacy without a prescription Matilde Chabar Maia, relatora do recurso no Tribunal de Justiça, destacou que a Lei nº 9.433/97 fixou a competência dos Estados e Distrito Federal para outorga do uso dos recursos hídricos. “Pertencem a eles as águas subterrâneas.” Ressaltou que cabe aos Municípios apenas o controle, a fiscalização, cialis daily dose mas não a autorização. Referiu que já há inclusive encaminhamento de pedido de outorga junto ao DRH conforme informa o próprio apelante. “O que denota sua conformidade com o procedimento.”
A magistrada asseverou, ainda, que o shopping center não tem razão em pretender distinguir outorga de autorização. “Conforme disciplina o Decreto nº 37.033/96, a outorga pode ser concedida de três formas, quais sejam, licença de uso, autorização ou concessão.”
Acompanharam o voto da relatora o Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Presidente do colegiado, e o Juiz-Convocado Mário Crespo Brum. O acórdão consta da edição de nº 244 da Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça, de julho/2005. Para acessar a íntegra, clique aqui.
Proc. nº 70008861767 (Giuliander Carpes)Águas subterrâneas pertencem aos Estados
Compete ao Departamento de Recursos Hídricos (DRH) e à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) a autorização para uso de águas subterrâneas, e não aos Municípios. A competência municipal é apenas para fiscalizar a qualidade da água utilizada. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Cível do TJRS para negar provimento à apelação interposta por shopping center de Lajeado contra ato do Poder Público Municipal, que indeferiu requerimento de captação de água em poços artesianos. Em 1º Grau, a Juíza de Direito Carmen Luiza Rosa Constante entendeu ser ilegítima a autoridade coatora.
O apelante sustentou que seu requerimento negado foi de autorização para funcionamento de uma solução alternativa para abastecimento de água. Esse é um instituto de competência municipal, assegurou. Salientou que existe distinção entre o pedido feito e a outorga do uso dos recursos hídricos.
A Desembargadora Matilde Chabar Maia, relatora do recurso no Tribunal de Justiça, destacou que a Lei nº 9.433/97 fixou a competência dos Estados e Distrito Federal para outorga do uso dos recursos hídricos. “Pertencem a eles as águas subterrâneas.” Ressaltou que cabe aos Municípios apenas o controle, a fiscalização, mas não a autorização. Referiu online pharmacy without prescription que já há inclusive encaminhamento de pedido de outorga junto ao DRH conforme informa o próprio apelante. “O que denota sua conformidade com o procedimento.”
A magistrada asseverou, ainda, que o shopping center não tem razão em pretender distinguir outorga de autorização. “Conforme disciplina o Decreto nº 37.033/96, a outorga pode ser concedida de três formas, quais sejam, licença de uso, autorização ou concessão.”
Acompanharam o voto da relatora o Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Presidente do colegiado, e o Juiz-Convocado Mário Crespo Brum. O acórdão consta da edição de nº 244 da Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça, de julho/2005. Para acessar a íntegra, clique aqui.
Proc. where can i buy cialis nº 70008861767 (Giuliander Carpes)Recebida denúncia para apurar crime ambiental no DF
A 4ª Turma do TRF-1ª Região julga presentes os requisitos para admitir o recurso criminal a fim de receber denúncia apresentada de ocupação indevida de áreas de preservação ambiental permanente (vereda) no DF. A área fica localizada na Colônia Agrícola Arniqueira, situada na bacia do Lago Paranoá. O juízo cialis daily dose cost de 1º grau havia rejeitado a denúncia embasado no princípio da insignificância, entendendo que a prática em questão, a edificação de muro na área, é inexpressiva quanto à lesão jurídica provocada.
Para o relator do processo no TRF, Juiz Federal Convocado Alexandre Vidigal de Oliveira, o princípio da insignificância não é adequado para o caso em questão, vez que a conduta sob análise causou dano efetivo ao meio ambiente, conforme laudo pericial, sendo, portanto, necessária, para que se apure a dimensão do dano, a regular instauração de ação penal. A decisão ressaltou o parecer do Ministério Público no sentido de que algumas condutas, quando isoladamente consideradas, podem parecer inócuas a um meio ambiente harmônico, mas se consideradas por critérios ambientais, mostram-se order pills online without prescription prejudiciais a este equilíbrio ambiental.
Ao concluir, o relator destacou a relevância social da questão em exame: cabe destacar que a ocupação de áreas de preservação ambiental permanente, como reiteradas vezes vem observando-se no Distrito Federal, fato este de notório conhecimento, nada mais tem revelado do que a ganância de alguns em detrimento de muitos, merecendo, portanto, a devida e atenta resposta estatal de modo que o interesse de poucos não se sobreleve aos interesses maiores da coletividade. A omissão e inércia do poder público em casos como o presente implica em gerar, junto à sociedade, a falsa idéia e impressão do abrandamento da lei, e a gerar a, também falsa, expectativa de que a tolerância do Estado possa legitimar condutas que se afastem da legalidade, as quais, em realidade, a todos, inclusive e principalmente ao próprio Estado, impõe-se coibir.
(RCR 2002.34.00.016934-9/DF)
Ecoeficiência – Valor Econômico promove encontro sobre o tema em SP
A ecoeficiência é uma realidade que já faz parte da atitude das empresas visionárias do mercado. Discutir e conhecer pesquisas e iniciativas bem-sucedidas dentro do conceito de desenvolvimento sustentável é, hoje, imprescindível para a evolução e futuro das empresas. Mais do que nunca, torna-se fundamental para a competitividade a proteção ao meio ambiente.
No próximo dia 24 de agosto, das 8h às 16h, em São canadian cialis online Paulo, líderes e corporações estarão debatendo, durante o Seminário “Ecoeficiência – Cidadania e Crescimento”, sobre esta importante ferramenta da sustentabilidade e a disponibilidade de instrumentos e mecanismos financeiros para a implantação de programas que viabilizem a ecoeficiência.
Com promoção e realização do Valor Econômico, SP, o evento contará com a presença de nomes como Rubens Mazon, Coordenador geral do CES da Fundação Getúlio Vargas; Beatriz de Oliveira, Gerente Corporativa de Meio Ambiente da AmBev; Fernando Almeida, Presidente Executivo do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável – CEBDs; Carlos Adilio Maia do Nascimento, Presidente do Instituto Brasileiro de Produção Sustentável e Direito Ambiental – IBPS, entre outras autoridades no tema em foco.
Para maiores informações ligue (11) 2199 21 99 (Grande SP)/ 0800 701 8888(Demais localidades) ou clique no link abaixo.
Saiba mais sobre o evento em http://www.agenciatriade.com.br/valor/eco/images/email-preco.gif buy medicine online without prescription
Recebida denúncia para apurar crime ambiental no DF
A 4ª Turma do TRF-1ª Região julga presentes os requisitos para admitir o recurso criminal a fim de receber denúncia apresentada de ocupação indevida de áreas de preservação ambiental permanente (vereda) no DF. A área fica localizada na Colônia Agrícola Arniqueira, situada na bacia do Lago Paranoá. O juízo de 1º grau havia rejeitado a denúncia embasado no princípio da insignificância, entendendo que a prática em questão, a edificação de muro na área, é inexpressiva quanto à lesão jurídica provocada.
Para o relator do processo no TRF, Juiz Federal Convocado Alexandre Vidigal de Oliveira, o princípio da insignificância não é adequado para o caso em questão, vez que a conduta sob análise causou dano efetivo ao meio ambiente, conforme laudo pericial, sendo, cialis 20mg price portanto, necessária, para que se apure a dimensão do dano, a regular instauração de ação penal. A decisão ressaltou o parecer do Ministério Público no sentido de que algumas condutas, quando isoladamente consideradas, podem parecer inócuas a um meio ambiente harmônico, mas se consideradas por critérios ambientais, mostram-se prejudiciais a este equilíbrio ambiental.
Ao concluir, o relator destacou a relevância social da questão em exame: cabe destacar que a ocupação de áreas de preservação ambiental permanente, como reiteradas vezes vem observando-se no Distrito Federal, fato este de notório conhecimento, nada cheap pills online mais tem revelado do que a ganância de alguns em detrimento de muitos, merecendo, portanto, a devida e atenta resposta estatal de modo que o interesse de poucos não se sobreleve aos interesses maiores da coletividade. A omissão e inércia do poder público em casos como o presente implica em gerar, junto à sociedade, a falsa idéia e impressão do abrandamento da lei, e a gerar a, também falsa, expectativa de que a tolerância do Estado possa legitimar condutas que se afastem da legalidade, as quais, em realidade, a todos, inclusive e principalmente ao próprio Estado, impõe-se coibir.
(RCR 2002.34.00.016934-9/DF)

