GARGALO sem solução à vista
Fonte: Publicado na Revista A GRANJA | Outubro 2011
Apesar do momento economicamente mais propício para o campo, muitos produtores estão amarrados em razão de um endividamento histórico e injusto. Apenas junto aos bancos, a dívida saltou de R$ 18 bilhões em 1994 para R$ 155 bilhões 17 anos depois.
Ricardo Barbosa Alfonsin, advogado, presidente do Instituto de Estudos Jurídicos da Atividade Rural (Iejur), ricardo@alfonsin.com.br
Entra ano e sai ano, e os produtores de todo país e de todos os portes vivem na expectativa de medidas que lhes deem fôlego para enfrentar os custos da atividade e ainda atender ao passivo arrastado dos anos anteriores. Quando surgem, as medidas terminam servindo, no mais das vezes, para reforçar as garantias das instituições financeiras, ficando os pretensos beneficiários com sua capacidade de pagamento esgotada e o crédito mais escasso. A agricultura brasileira fez o milagre de transformar uma produção de grãos em 1994/1995 de 81,06 milhões para 162,9 milhões de toneladas na safra 2010/2011. Ou seja, um aumento de 99,96%. Neste período, a área plantada aumentou de 38,8 milhões para 49,92 milhões de hectares, 28,66% a mais, significando eficiência na produtividade.
Entretanto, a dívida que era de R$ 18 bilhões ao final da Comissão Parlamentar Mista (CPMI) do endividamento, em 1994, passou este ano para R$ 155 bilhões somente junto aos bancos, sem considerar aquelas com fornecedores de insumos e com a indústria de transformação. Isto significa mais de uma safra. Entretanto, o valor bruto da produção saiu de R$ 90 bilhões no final dos anos 90 para R$ 147,5 bilhões no ano passado, sem considerar cana-de-açúcar e carnes. Estes números mostram que há um grande enriquecimento de setores fora da porteira e do próprio país, que fatura bilhões em tributos diretos e indiretos, com o desafogo de pressão social pela incorporação de milhares de novos empregos, etc., etc. Só neste ano, o setor primário já exportou US$ 50,5 bilhões contra US$ 9,4 bilhões em importações, mesmo com a defasagem cambial. As exportações do agro representaram 35,99% das exportações brasileiras. A grande maioria dos setores da indústria é deficitária na balança comercial. Se fosse tirada a agricultura, o Brasil teria no ano passado uma balança comercial negativa em U$ 40,9 bilhões.
A pergunta é: com a grande produtividade da lavoura neste ano e com os preços altos da maioria dos produtos agrícola – com raras exceções, como o arroz e o feijão –, o passivo poderá ser atendido, desafogando o endividamento? Ledo engano. A grande massa de agricultores traz uma carga pesada das dívidas velhas decorrentes dos planos econômicos de1986 a 1994, que tiveram como base de sustentação os preços agrícolas contigenciados e os juros e custos de produção em desalinho. Sem falar nas assimetrias com o Mercosul e nos subsídios dados pelos Estados Unidos e Comunidade Européia aos seus agricultores, de US$ 1 bilhão ao dia. Estes fatores, entre outros, fizeram a inadimplência do setor sair do nível próximo a zero nos anos 80, atingindo quase 50% em 1993, resultando na criação da CPMI do Endividamento Agrícola no Congresso Nacional, por iniciativa do então deputado Victor Faccioni, para verificação das causas de tal fenômeno.
A partir da conclusão da CPMI, e após longas batalhas dos produtores, com marchas a Brasília, caminhonaços, tratoraços, etc., começaram a ser implantadas medidas de desafogo a partir de 1995. Para dívidas de até R$ 200 mil, deu-se a chamada securitização, e para valores acima deste valor, o denominado Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa). Estas dívidas tiveram seus cálculos inflados pelos descasamentos de índices nos planos econômicos e pelos altos juros cobrados, e se tornaram de difícil liquidação. E o pior: foram transformadas de crédito rural para crédito fiscal, sendo transferidas, por meio de medida provisória, do Banco do Brasil, para a União Federal, resultando em milhares de execuções fiscais contra produtores. E vem sendo roladas e prorrogadas, sempre aumentando o volume de comprometimento dos produtores e afastando do crédito rural aqueles que renegociam sobre estas modalidades, mesmo que estejam em dia.
Alívio — Em um primeiro momento, a partir de 1998, houve certo alívio no setor, com o alongamento dos débitos e com a utilização de juros fixos nos financiamentos, e uma melhora na produtividade e nos preços. Aparentemente, parecia que as coisas estavam se resolvendo. Com esta situação e com o vertiginoso crescimento da produtividade e dos preços dos produtos entre 2002 a 2004, houve uma euforia no setor, que passou a fazer pesados investimentos em máquinas e instalações, e até em aquisição de terras, tudo a altos preços, pela facilidade de financiamento. Com os terríveis problemas climáticos vividos em quase todo país nas safras seguintes e com a queda dos preços internos e externos, além da desvalorização do dólar de forma imprevisível, novos bolsões de endividamento se formaram em curto espaço de tempo, não só junto aos bancos, mas em grande volume junto a fornecedores de insumos e à indústria transformadora. Resultando disto não só uma dívida nova, mas de perfil privado, com bancos de fábricas e indústrias, cujo desfecho está longe de ser concluído, tanto pelo seu volume quanto pela incapacidade de pagamento a médio prazo.
Nas dívidas velhas, os produtores podiam se valer do Judiciário, diante das inúmeras ilegalidades que foram embutidas nos saldos devedores, constatadas pela CPMI. Mas hoje não há este guarda-chuva, pois os credores, especialmente os bancos, se preveniram, estão respaldados em resoluções do Banco Central e conseguiram alterar o processo de execução, dando-lhe agilidade e poucas chances de defesa aos devedores. São problemas com Pronaf, Fundos Constitucionais, já com o Mais Alimentos, Prodecer, Moderfrota, cacau, café, arroz, suinocultura, e com os custeios decorrentes das safras frustradas por problemas climáticos. Conclui-se de tudo isto que a insuficiência das medidas resultou em mais endividamento e mais comprometimento de patrimônio. Como sair disto? É um nó difícil de ser desatado. No passado, seria mais fácil, pois a dívida estava centrada só em crédito oficial, mas hoje são diversas matrizes. Se, no passado, as dívidas tivessem sido até anistiadas, diante das ilegalidades havidas, e houvesse se iniciado um novo processo estruturado de política agrícola, certamente não teria se criado este monstro. E a solução teria sido muito mais barata do que ficar rolando esta dívida com equalizações do Tesouro.
O crédito oficial cobre somente 20% da necessidade, e, além disso, uma significante parcela de produtores está excluída dele. O seguro agrícola é ineficaz, os produtos da sexta básica não têm política adequada de preços e renda, e os instrumentos de comercialização que dariam sustentação ao mercado são inadequados e insuficientes. Sem falar na insegurança jurídica da política fundiária e da legislação ambiental, sem paradigma mundial.
Com tudo isto, nem com várias safras e preços como os anteriores, seria possível alcançar o equilíbrio diante da desestrutura do setor. Ainda mais que, de cada dez safras, em sete há problemas climáticos e aviltamento de preços dos produtos. Será preciso muita coragem do governo para enfrentar este grave problema. Caso contrário, ano a ano, estaremos contando o número do aumento da dívida. A solução será uma profunda análise: por produto, por região, por tamanho de produtor, para atribuir pesos de problemas a cada situação. No caso da dívida velha, dando descontos significativos para liquidação, cujo custo de cobrança é muito alto; dando anistia em outras cujo valor original era muito baixo e cujo saldo final se descolou da origem; dando carência em outras com juros a quase zero, e prazos compatíveis com a capacidade de pagamento, permitindo a recuperação do crédito e a liberação de garantias. A indústria terá de participar deste esforço, pois ela foi a grande beneficiada. Tudo acompanhado de uma política agrícola de médio e longo prazo que garanta renda mínima, respeitando os pilares de sustentação antes referidos. Se cirurgia não for abrangente, a morte da galinha dos ovos de ouro será inevitável.
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Operações de Crédito Rural tem até 30/06 para Liquidação/Renegociação
Os débitos decorrentes de operações PESA não inscritos em Dívida Ativa da União e aqueles decorrentes de operações de crédito rural cedidas à União e já inscritas em DAU podem ser liquidados ou renegociados até 30 de junho de 2011.
No primeiro caso, os arts. 1º e 2º da Resolução/CMN 3.950/11 permitem que os mutuários que possuem operações PESA em situação de inadimplência, enquadradas no art. 3º da Lei 11.775/2008, ou seja, aquelas que já possuem bônus previsto na Lei nº 10.437/2002, podem efetuar a liquidação, até 30 de junho de 2011, das parcelas vencidas ou vincendas até essa data, ainda não encaminhadas à Secretaria do Tesouro Nacional, pelas instituições financeiras, para inscrição em Divida Ativa da União (DAU).
As condições são as seguintes:
I – apuração do valor das parcelas de juros vencidas, para efeito de liquidação, nas condições estabelecidas contratualmente para situação de normalidade até a data do vencimento de cada parcela, inclusive com incidência de bônus de adimplemento sobre os encargos financeiros; e
II – aplicação, da data do vencimento de cada parcela até a data de sua efetiva liquidação, dos encargos financeiros pactuados para situação de normalidade, exceto quanto à aplicação do bônus de adimplemento sobre os encargos financeiros.
O art. 3º da Resolução 3.950 garante ainda que os mutuários podem contratar, até 30 de junho de 2011, operação de financiamento para liquidação do valor apurado, a critério do agente financeiro, observadas as seguintes condições, para operações lastreadas em recursos das próprias instituições financeiras ou com risco de crédito da União:
a) fonte de recursos: recursos obrigatórios do crédito rural;
b) risco de crédito: integral da instituição financeira;
c) limite de crédito: valor apurado na forma do inciso I do art. 3º da Lei nº 11.775, de 2008, deduzida a amortização efetuada de, no mínimo, 5% (cinco por cento) daquele valor;
d) prazo: até 4 (quatro) anos, com amortizações livremente pactuadas entre o devedor e o agente financeiro, tendo em conta a periodicidade regular de obtenção de receitas por parte do mutuário;
e) encargos financeiros: as taxas vigentes para operações com recursos obrigatórios do crédito rural;
f) garantias: as usuais do crédito rural.
Já as operações PESA em situação de inadimplência, enquadradas no art. 4º da Lei 11.775/2008, ou seja, aquelas que não possuem bônus previsto na Lei nº 10.437/2002, também podem efetuar a liquidação, até 30 de junho de 2011, das parcelas vencidas e, com isso, habilitarem-se aos citados bônus, a partir de 27 de maio de 2008.
A adesão deve ser feita perante às instituições financeiras responsáveis.
Já as operações de crédito rural cedidas à União e já inscritas em Dívida Ativa até 30/10/2010 também podem ser liquidadas ou renegociadas até 30 de junho de 2011, mas nas condições do art. 8º da Lei 11.775/2008.
Para liquidação, esse dispositivo prevê a concessão de descontos, conforme quadro abaixo
| Soma dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil) | Desconto (em %) | Desconto de valor fixo, após o desconto percentual (R$) |
| Até 10 | 70 | - |
| Acima de 10 até 50 | 58 | 1.200,00 |
| Acima de 50 até 100 | 48 | 6.200,00 |
| Acima de 100 até 200 | 41 | 13.200,00 |
| Acima de 200 | 38 | 19.200,00 |
Para a renegociação em 10 (dez) anos, com amortizações em parcelas semestrais ou anuais, corrigidas pela SELIC, a Lei também prevê a concessão de descontos, mas menores:
| Total dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil) | Desconto (em %) | Desconto fixo, após o desconto percentual (R$)* |
| Até 10 | 65 | - |
| Acima de 10 até 50 | 53 | 1.200,00 |
| Acima de 50 até 100 | 43 | 6.200,00 |
| Acima de 100 até 200 | 36 | 13.200,00 |
| Acima de 200 | 33 | 19.200,00 |
Para a apuração do saldo devedor, em ambos os casos, devem ser somados os saldos por mutuário na data da renegociação/liquidação, sem a taxa de 20% (vinte por cento) a título do encargo legal.
A adesão a essas modalidades deve ser feita pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades).
NÓS E O MEIO AMBIENTE
Na semana internacional do meio ambiente, muitos temas vêm à público tratando sobre a degradação ambiental do planeta, é o desmatamento, é a energia nuclear, são combustíveis fósseis e suas conseqüências nas mudanças climáticas, no entanto, pouco se fala na nossa responsabilidade individual, nos nossos hábitos, na nossa cultura do desperdício e do mau consumo, ou seja, qual a nossa contribuição para a melhora da qualidade de vida?.
Tanto na nossa atividade doméstica, como na profissional, certamente temos muito a contribuir pelo menos para que a situação não se agrave. Como fazer isto? Está em nós a eleição daquilo que consumimos, como tal podemos escolher produtos menos poluentes, com embalagens que não resultem em resíduos não recicláveis. Nos supermercados passaram a embalar com bandeja de isopor e plásticos, até legumes e verduras. As camisas, vêm com 30 alfinetes, vários plásticos, na gola, nos botões, etc.. Procurar resistir a isto e deixar a embalagem nas lojas para que eles dêem um fim adequado ao resíduo ,e com isto, busquem junto ao fabricante que alterem o produto e suas embalagens. Não descartar óleo comestível na pia. Acondicionar o lixo seletivamente.
Os jornais e revistas estão vindo embalados em plásticos. Quando se adquire um celular da mesma marca e modelo do anterior, o carregador de bateria é outro ficando descartado o antigo. Os cartões de crédito poderiam ser um só para as diversas bandeiras. Devemos nos insurgir contra isto, para que estas práticas mudem.
Racionalizar o consumo de energia e água, não deixar lâmpada acesa, usar lâmpadas econômicas e ecológicas, evitar desperdício de água, bem fundamental da presente e das futuras gerações (lavagem de calçada, banhos demorados, torneiras vazando, descarga desregulada).
No dia a dia, evitar o transporte individual, ir a pé a curtos trajetos. Na atividade profissional, evitar imprimir documentos desnecessários, mantê-los em arquivo digital. Evitar repetidas idas e vindas a um mesmo lugar, onde poderíamos ir uma vez ao dia ou semana.
São exemplificativas e simples atitudes individuais, mas que no conjunto dos cidadãos terão grande significado ambiental. Para tanto, teremos que mudar nossos paradigmas e nossa cultura, com a certeza, de que com isto estaremos contribuindo de forma decisiva para um planeta mais saudável.
Ricardo Alfonsin
Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS
ISO14.000 e a pegada ecológica
Faustino Vicente *
A palavra grega ISO,que significa igualdade, é a sigla da International Organization for Standardization, ou seja, Organização brand name cialis Internacional para Normalização,fundada em 1947, e localizada em Genebra,na Suíça. Read more
Bacia Hidrografica; Uma Abordagem Para o Gerenciamento Ambiental com Ênfase no Desenvolvimento Socioeconômico e o Meio Ambiente em Questão
HÉLDER CASTRO SILVA*
“(…) na medida em que nos encontramos a nós mesmos e aprendemos o fundo das coisas, a História deixa de ser uma prisão. É o lugar inevitável em que, através de nossas experiências e ações, atingimos o que é autêntico (…) Sem história, vemo-nos privados de linguagem que nos permite indiretamente falar das origens de que brotamos e que nos sustentam”. (JASPERS, 1973) Read more
Sistemas agroflorestais e a conservação do solo*
Os sistemas agroflorestais (SAF’s) podem tornar produtivas áreas degradadas, melhorando sua função social e ecológica. Read more
Negociação : forma alternativa e mais coerente para a solução dos conflitos ambientais – Por Samira Soares
A consensualidade permite uma maior governabilidade, condição necessária dentro de uma comunidade para que as decisões sejam acatadas e se consiga uma administração adequada dos interesses envolvidos. Ou seja, sem negociação não pode haver governabilidade e para se ter agentes aptos a negociar é preciso um espaço de participação, de forma equilibrada de todos os setores, para que se prevaleça o melhor argumento.
Lembrando que, a efetividade da participação passa pelo direito de ser ouvido, de colaborar com a tomada de decisão, mesmo que na fala dos representantes da sociedade civil não contenha o rigor científico dos demais participantes, todo conhecimento deve ser considerado. A desvalorização da percepção diet pills online da comunidade pode levar à injustiça ambiental, ou seja, à desigualdade no espaço social.
Em outras palavras, com a participação dos interessados de forma efetiva, pode-se diminuir ao racismo ambiental, consistente em uma das formas mais injustas ambientalmente. Os marginalizados sociais, também seriam excluídos da gestão de recursos hídricos, por exemplo, participando apenas formalmente do quadro de representantes dos CBH’s, sem, contudo serem ouvidos.[1] free cialis coupon
A Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos deve ter espaços de construção, abertos, para que os problemas ambientais que envolvam a água possam ser solucionados pelos agentes envolvidos, com participação paritária e equilibrada dos interesses. Os CBH’s podem funcionar como o espaço institucional de participação, de uma política ambiental que respeite a impossibilidade de regular completamente a gestão dos recursos hídricos, com resultados totalmente previstos e predeterminados. A máscara do Estado moderno caiu, juntamente com a falácia das certezas científicas e a possibilidade de um “código” regular todos os comportamentos humanos. Portanto, os espaços abertos de negociação e construção de consensos sobre o gerenciamento dos bens ambientais se tornaram o caminho possível para a gestão sustentável.
Quanto à PERH, a paridade na representação dos setores da sociedade deve traduzir uma paridade de efetiva participação de todos os interesses dentro dos Comitês de Bacia. Todos devem ter igual possibilidade de manifestação, evitando que as comunidades mais carentes arquem com o custo da degradação ambiental, enquanto os demais setores são favorecidos pelos lucros que dela resultam.
O tratamento jurídico dado atualmente aos conflitos ambientais – Por Samira Soares
O Direito, ciência que disciplina e possibilita a coexistência entre os homens através de normas coercitivamente impostas pelo Poder Público, tem a finalidade de manter a coesão social, de solucionar conflitos, de forma que os seres humanos possam evoluir, assim como a sociedade em que vivem.
As normas brasileiras são notoriamente conhecidas como sendo uma das melhores do mundo, porém sua efetividade e eficácia são constantemente questionadas. Portanto, o problema se encontra na aplicação do Direito.Ou seja, na utilização de medidas tradicionais de resolução dos conflitos, através do judiciário e da administração pública, impoem soluções ineficazes para muitas das demandas ambientais, carecendo de legitimidade e eficácia e, não são condizentes com a pós-modernidade, caracterizada pelas incertezas, injustiças e desigualdades.
A ciência do Direito, em constante evolução, modificou institutos como a responsabilidade civil, criou outras formas processuais como a Ação Civil Pública, para tentar achar soluções viáveis para os conflitos gerados pela pós-modernidade, denominados genericamente de direitos difusos, como os são os problemas ambientais. Porém, mesmo com esta evolução o tratamento tradicional dado às questões ambientais, as soluções impostas pelo judiciário e pela administração pública são na maioria das vezes ineficazes e incapazes de concretizar os princípios do desenvolvimento sustentável e da participação.
A ineficácia do tratamento tradicional dos conflitos ambientais pode ser explicada pela incapacidade da ciência cialis herbal alternative de fornecer juízos técnicos baseados em certezas científicas. A ciência percebeu que não pode fornecer respostas para tudo e abriu espaço para uma intercomunicação com outras generic drugs without prescription áreas do conhecimento, inclusive as que são mais próximas da comunidade que sente os efeitos dos riscos da era pós-moderna.
Se os fundamentos técnicos utilizados pelo Direito Ambiental são falhos e incertos, a ineficácia contamina também a solução jurídica imposta, sendo esta questionável pela sociedade que já não crê que a ciência pode resolver todos os seus problemas. Meios alternativos de resolução de disputas, adequados aos conflitos e interesses metaindividuais devem ser colocados à disposição da sociedade, principalmente os que favorecem a participação direta, que se baseiam na consensualidade e na negociação.
Outro atributo negativo das formas tradicionais de resolução de conflitos é o tratamento dos envolvidos como adversários numa disputa pelo bem. No caso dos conflitos ambientais, o bem é de todos, como prescreve o caput do artigo 225 da Constituição Federal. Excluir um setor interessado na construção da tomada de decisão é negar o direito ao bem, contrariando a característica de bem difuso do meio ambiente.
O espaço aberto para a negociação é de suma importância para a efetividade das políticas ambientais. Sendo o Brasil um Estado Democrático de Direito, que se baseia nas leis e no ordenamento jurídico para a sua atuação política e, principalmente, na defesa dos direitos humanos, torna-se fundamental que o Direito Ambiental apóie um espaço de diálogo, de construção e de meios alternativos de solução de disputa em relação ao Poder Judiciário.
As relações ambientais são marcadas pela interdependência e conectividade, as abordagens tradicionais de resolução de conflitos, baseadas no paradigma do ganha-perde, como são as soluções do judiciário ou de um árbitro, só trariam perdas a todos os envolvidos, não haveria um ganhador nessa disputa.[1] É preciso repensar, portanto, as escolhas dos instrumentos de tratamento de conflitos para que sejam adequados às questões ambientais hodiernas.
[1] Frisa-se que no Brasil a forma mais tradicional de resolução de Conflitos são as demandas judiciais, que envolvem custos elevados e processo lento.
Samira Soares é advogada e consultora Jurídica em Meio Ambiente – samiraiosoares@yahoo.com.br
Os conflitos ambientais: definição e contextualização – Por Samira Soares
Os conflitos são inerentes à condição humana, seja no aspecto individual, conflitos internos, seja no aspecto externo, conflitos sociais. (GROENINGA, 2001). As questões ambientais podem ser classificadas como o segundo tipo de conflito, e decorrem da disputa ou desentendimento relacionados com o uso ou exploração dos recursos naturais, tendendo a aumentar com a escassez e competição pelo bem ambiental. Ou seja, são causados pela degradação ambiental, pela opção de desenvolvimento adotada e pela marginalização de setores da sociedade. (MIO et. al., 2004).
Os conflitos ambientais foram pela primeira vez percebidos com a proposição de um novo modelo de desenvolvimento, chamado de desenvolvimento sustentável, que busca uma composição entre os fatores econômico, social e ambiental. Na implementação do desenvolvimento sustentável, os interesses que eram conflitantes e excludentes pills online without prescription agora necessariamente precisam ser compostos (MIO et. al., 2004).
A busca da composição dos interesses tem como cenário a mudança do paradigma da ciência moderna, na qual o conhecimento científico era dominante e determinante nas tomadas de decisões políticas. O Estado moderno acreditava poder oferecer a felicidade a todos, fundamentado unicamente na certeza que a ciência oferecia. A ciência na pós-modernidade reconhece que não pode oferecer a certeza única que determinava as decisões.
Além disso, os problemas ambientais são mais complexos do que os que eram objeto da rimonabant side effects ciência na modernidade e não podem ser analisados de forma fragmentada, dentro de um laboratório fechado. Necessário é que os diversos conhecimentos existentes dialoguem para tentar encontrar soluções para os problemas ambientais. Deve-se pensar em uma inclusão e não na exclusão, no qual só o conhecimento científico domine e, para tanto, precisa-se de uma participação da sociedade nas políticas ambientais (LEIS, 2002).
O tratamento dos conflitos ambientais é de suma importância, já que há a necessidade imposta pelo ordenamento jurídico de composição de interesses conflitantes e de efetiva participação dos envolvidos para a concretização dos princípios do Desenvolvimento Sustentável e da Participação. Só assim, de forma negociada e construtiva, poderemos, todos juntos, preservar o equilíbrio ambiental do nosso planeta!
Samira Soares é advogada e consultora Jurídica em Meio Ambiente – samiraiosoares@yahoo.com.br

