Decreto Nº 5.523
Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
cheap diet pills online O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 2o e 39 do Decreto no 3.179, de cialis side effect 21 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o …………………………………………………………………
…………………………………………………………………
§ 6o …………………………………………………………………
…………………………………………………………………
VIII - os veículos e as embarcações utilizados na prática da infração, apreendidos pela autoridade ambiental competente, poderão ser confiados a fiel depositário até a sua alienação;
…………………………………………………………………” (NR)
“Art. 39. …………………………………………………………………
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração.
Parágrafo único. Incorre na mesma multa quem desmatar vegetação nativa em percentual superior ao permitido pela Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, ainda que não tenha sido realizada a averbação da área de reserva legal obrigatória exigida na citada Lei.” (NR)
Art. 2o O Decreto no 3.179, de 1999, fica acrescido do seguinte artigo:
“Art. 61-A. Os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA e a Capitania dos Portos do Comando da Marinha ficam obrigados a dar, mensalmente, publicidade das sanções administrativas aplicadas com fundamento neste Decreto:
I - no Sistema Nacional de Informações Ambientais – SISNIMA, de que trata o art. 9o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981; e
II - em seu sítio na rede mundial de computadores.” (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2005
A mediação – uma nova escuta dos conflitos ambientais
Por Samira Iásbek de Oliveira Soares*
Ao mesmo tempo, com fundamento na eliminação da miséria, os países insistem em um sistema de produção degradador dos recursos naturais.
Dessa forma, o Estado é chamado a intervir nesse quadro de crise ambiental, assim como a coletividade, a fim de preservar o meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações (art. 225 da CF).
Para cumprir com sua obrigação constitucional de proteger o meio ambiente, o Governo criou uma política nacional, com vários órgãos deliberativos e executivos, carentes de informações e planejamento, gerando conflitos sociais e institucionais.
E não é só. Um país com dimensões continentais, diferentes cialis sublingual ecossistemas, que lida com problemas também na saúde e na segurança, não possui verbas orçamentárias suficientes para manter uma postura de comando e controle eficaz para a proteção do meio ambiente. A falta de estrutura dos órgãos fiscalizadores e a ausência de uma norma clara definidora das competências de cada esfera federativa acirram as tensões ainda mais.
O meio ambiente é um direito de todos, difuso, diluído em toda a sociedade, com sujeitos indetermináveis, ligados por uma situação de fato e objeto indivisível. Todos são sujeitos do Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, seja empreendedor, trabalhador, político, funcionário público… Todos são responsáveis pela implementação da Política Nacional de Meio Ambiente. Pessoas com histórias, funções, vidas e interesses diferentes. Há, portanto, possibilidades de inúmeros conflitos, que a realidade do dia-a-dia faz questão de mostrar. Além disso,muitos impactos ambientais são latentes e de duração continuada, o que qualifica, conseqüentemente, os conflitos como duradouros e continuados entre vários agentes, além da Administração Pública.
O Ministério Público Federal e Estadual são agentes muito atuantes, competentes para proteger e preservar o meio ambiente, utilizando de instrumentos como a Ação Civil Pública, para fiscalizar tanto as atuações dos órgãos ambientais, como as atividades poluidoras.
Além do Poder Público, a sociedade civil se mobiliza através de Organizações Não Governamentais (ONG’s) e tentam exercer seu papel, muitas vezes desamparadas técnica e juridicamente para defender os interesses da comunidade.
Ainda, os empreendedores que precisam dos recursos naturais para manter suas atividades funcionando, gerando empregos e mantendo a economia, exercem influência e poder econômico para fazer valer seus interesses.
Todos têm um interesse, a princípio legítimo, a defender. Mas todos cheap drugs online precisam conviver: os donos da indústria poluidora, os trabalhadores da indústria, a comunidade local que usufrui dos recursos que estão sendo degradados…E desses contatos necessários e inerentes à questão ambiental, surgem conflitos que devem ser compostos de forma ágil, com soluções adequadas a cada caso, encontradas pelos próprios atores. Se possível, através de um procedimento que possibilita o diálogo, a efetiva participação, a cooperação e a retomada da responsabilidade do homem para com o seu ambiente.
A mediação pode desenvolver uma escuta das reais necessidades, aproximando os agentes envolvidos nos conflitos ambientais. Favorece, ainda, o exercício da cidadania ao possibilitar a compreensão de direitos e deveres de cada agente, sua participação e cooperação e, o que é melhor, uma consciência do seu papel social e de sua responsabilidade.
Vários Instrumentos da Política nacional do Meio Ambiente possibilitam a utilização da mediação como ferramenta de participação e cooperação: nas audiências públicas do processo de licenciamento ambiental; nos Conselhos Gestores de Parques e APA’s, nos Comitês de Bacias Hidrográficas, enfim, em quaisquer órgãos ou situações que necessitem de uma decisão colegiada ou composta, entre os vários agentes mencionados.
É sempre bom lembrar que uma decisão tomada com consciência, com participação e com compromisso será mais facilmente executada e praticada.
Assim, a mediação pode ser uma ferramenta para manter o tecido social, esgarçado pelos inúmeros conflitos ambientais. Tecido este que tem a função de proteger e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
* Samira Iásbek de Oliveira Soares é Consultora Jurídica em Meio Ambiente e Mediadora
Agricultura – Por Carlos Adilio Maia do Nascimento
A agricultura é o início e o fundamento de todas as cadeias produtivas do agronegócio, que são apontadas como responsáveis pela movimentação de maior volume de riqueza entre todos os setores da atividade humana. O desempenho do Brasil tem sido notável nos últimos anos, aumentando consideravelmente a produção e a produtividade das safras, sem aumento significativo da área agricultada. Isso deve-se a vários fatores, como melhores sementes ofertadas pela pesquisa, desenvolvimento e extensão de tratos culturais mais adequados, porém, acima de tudo a vocação telúrica compulsiva, coragem e tenacidade dos agricultores em enfrentar riscos permanentes.
A segunda alcança matérias-primas para a indústria de transformação, como madeira, couro, fibras para o setor têxtil, resinas para muitos usos – mesmo substituir alguns plásticos de origem fóssil, essências, fragrâncias e, ainda, número crescente de substâncias contendo princípios farmacodinâmicos, transformados em fármacos cada vez mais usados na medicina. A sensata substituição de matérias-primas finitas por outras renováveis, orgânicas e mais compatíveis com o equilíbrio da natureza, tem sido tônica mundial.
Finalmente a terceira, convocada com urgência para viabilizar a reconversão da matriz energética global. É denominada agroenergia e produz novos combustíveis, renováveis e de menor impacto no ecossistema. Sua tarefa é gigantesca na conquista da sustentabilidade super cialis da Terra. Desejamos que nosso país se aperceba da importância de sua agricultura e a dote do necessário ao pleno desenvolvimento de sua potencialidade. As condições do Brasil como produtor agrícola são imbatíveis. Território continental, com todos os tipos de solo e quase todos os climas. Vocação agrícola manifesta historicamente por seu povo. Precisa de política agrária, lei agrícola moderna e organização fundiária, para melhor participar do momento histórico que vivemos.
Carlos Adilio Maia do Nascimento
Presidente do IBPS
Biodiesel
A convite da Companhia de Geração Térmica phentermine online without a prescription de Energia Elétrica (CGTEE), participamos ontem na Refap de seminário sobre biodiesel. Organizado pela Petrobras e pelo Pró-Biodiesel-RS, mostrou a realidade de produção e uso de biodiesel no Brasil. Na abertura do evento, o deputado Adão Villaverde salientou o acúmulo científico e técnico que detemos na área, o que nos permite desenvolver cultura nacional de combustíveis renováveis e energias alternativas, trazendo grande prerrogativa para o campo, viabilizando mesmo os pequenos produtores.
Rudolf Diesel, inventor do motor que levou seu nome, disse, em 1911, que no futuro seu invento usaria óleos vegetais como combustível, o que traria grande desenvolvimento para a agricultura. Em menos de um século, sua previsão tornou-se realidade. A Petrobras já está vendendo biodiesel em seus postos em Belém do Pará. O sistema de pesquisa agrícola em nosso país, liderado pela Embrapa, desenvolve biotecnologia de ponta na criação de cultivares de oleaginosas apropriadas para cada região e ecossistema. Temos mamona e girassol com mais de 40% de óleo em seus grãos, bem como dendê com produtividade de 15 mil kg/ha e 20% de óleo. Após esmagamento dos grãos, obtêm-se óleos brutos e ácidos graxos, que devem ser esterificados por álcool etílico ou metílico, na presença de catalisador, resultando ésteres combustíveis e ficando como resíduo glicerina, que tem destinação industrial. Conforme o álcool usado, temos a rota tecnológica própria. O Brasil, pela grande quantidade de etanol que produz, optou pela rota etílica, que já é conhecida como rota verde-amarela.
O alto nível técnico do seminário permitiu entender com clareza o novo paradigma mundial para a agricultura, a agroenergia. A Alemanha já é o maior produtor mundial de biodiesel e, para cumprir suas metas progressivas de mistura de óleo vegetal no petrodiesel, breve terá que importar o combustível renovável. cialis weekend pill Esse quadro é comum a outros países que também estabeleceram seus programas de reconversão de matriz energética. Para nós, gaúchos, foi motivo de orgulho a apresentação de projeto de planta piloto de usina de biodiesel com capacidade de produção de 33 mil t/ano a partir da mamona, que se desenvolve por parceria entre Petrobras, geradora da tecnologia, e empresa produtora de equipamentos industriais do interior do RS. Parabéns ao companheiro Jandir Canteli, diretor-presidente da Intecnial, de Erechim, empresa executora do projeto.
Carlos Adilio Maia do Nascimento
Presidente do IBPS
Um novo Protocolo de Kyoto
José Goldemberg e Luiz Gylvan Meira Filho(*)
O que se decidiu em Kyoto é que os países já industrializados reduziriam suas emissões em aproximadamente 5% (abaixo das emissões de 1990) até o ano 2012. Os países em desenvolvimento cialis discount price – que não eram emissores significativos dez anos atrás – não sofreram limitações nas suas emissões em nome do de senvolvimento e crescimento econômico. Seus compromissos gerais de tomar medidas para limitar emissões ficaram condicionados ao aporte de recursos dos países industrializados.
Sendo obrigados a reduzir suas emissões, os países industrializados aceitaram a criação de mecanismos de compensação de reduções de emissões: os que não tenham condições de fazê-lo poderiam comprar ‘certifi cados de carbono’ de outros que o possam, reduzindo mais facilmente suas emissões (ou capturando carbono da atmosfera pelo reflorestamento de áreas degradadas). Este é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que os negociadores brasileiros propuseram em Kyoto e conseguiram aprovar. E se tornou, de fato, o mecanismo prático para o aporte de recursos dos países industrializados para custear as medidas de redução de emissões nos países em desenvolvimento.
Trata-se de um ‘mecanismo de mercado’, porque os interessados nas trocas de certificados de carbono são empresas, e o mercado estabelece o valor dos certificados. Já nos estamos be neficiando deste mecanismo por meio de vários projetos, como a captura de metano de aterros sanitários, que é usado buy pain pills online without prescription para gerar eletricidade.
O problema é que as obrigações resultantes do Protocolo de Kyoto acabam em 2012 e os investidores precisam de garantias de que o MDL vai continuar a existir no futuro; do contrário, deixarão de investir.
Além disso, China, Índia e Brasil, Indonésia e outros são ho je grandes emissores e não podem permanecer à margem do esforço global de reduzir as emis sões, bem como o maior deles, que são os Estados Unidos. Este país se recusa a ratificar o Protocolo de Kyoto e argumenta que não o fará a menos que os grandes países em desenvolvimento passem a integrar o sistema.
O que isso significa é que é preciso criar um novo Protocolo de Kyoto que vigore a partir de 2012, e que não será necessariamente uma extensão do atual.
A realidade mundial mudou e diferentes países tem estratégias diferentes para enfrentar o problema do aquecimento global: os EUA propõem tecnologias fu turistas como o uso de hidrogênio, que pode ser adequado para eles, mas não para outros países. Já o Brasil desenvolveu a melhor tecnologia do mundo para a produção de álcool combustível e de carvão vegetal para a siderurgia, que substituem a gasoli na e o coque mineral, respectiva mente, e está iniciando o desenvolvimento de biodiesel; a China está introduzindo eficiência energética no uso do carvão de uma forma agressiva.
O uso do MDL de fato representa a adoção de metas, projeto a projeto, e de forma voluntária. Seria de todo desejável conseguir um novo amplo acordo que consolide e amplie o regime atual, mantendo as vantagens do atual sistema – a voluntariedade dos esforços e a sua adequação às especificidades de cada país em desenvolvimento. A chave do progresso agora é definir os tipos de metas que nos convêm, e que não devem ser metas relativas às emissões nacionais agregadas. As reduções tampouco serão relativas a um nível correspondente a um ano determinado, mas relativas às emissões projetadas para o futuro. Sem metas de redução não há mercado de carbono, e sem mercado de carbono não haverá aporte de recursos dos países industrializados. De quebra, o futuro regime poderia aperfeiçoar o regime atual, diminuindo a complexidade e os custos do pre sente sistema.
Há várias opções de metas setoriais que não incluam a economia como um todo; se o Brasil decidir dobrar o seu Programa do Álcool até o ano 2015, estará contribuindo para reduzir as emissões globais de carbono em 10 milhões de toneladas por ano; com o Proinfa, programa de energias renováveis para a ge ração de eletricidade em plena operação, mais 3 milhões de toneladas de reduções por ano serão alcançadas. Se o desmatamento da Amazônia for reduzi do em 10%, deixarão de ser emi tidos 20 milhões de toneladas de carbono por ano. Este pode ria ser objeto de um programa estrutural do Banco Mundial, que contribuiria para a sustentabilidade do desenvolvimento da Amazônia. Os compromissos se riam voluntários, mas resultantes de uma negociação em que os outros atores principais – inclusive os EUA – colocariam também sobre a mesa as suas contribuições para a redução de emissões, o que, aliás, já está ocorrendo em vários Estados americanos, como a Califórnia. A China também está fazendo sérios progressos com a geração de eletricidade com o uso do car vão, o que se reflete em reduções de emissões sem afetar seu crescimento econômico.
Para pôr estas discussões em marcha na agenda internacio nal há uma excelente oportuni dade, que é a reunião do G-8 (os países mais ricos do mun do) na Inglaterra em julho, pa ra a qual Brasil, Índia, China, África do Sul e México foram convidados.
O presidente da República, que deverá representar o Brasil nesse evento, poderia propor um novo regime para combater o aquecimento global a partir de 2012, o que daria origem a um processo de negociação que a Conferência das Partes da Convenção do Clima poderia iniciar a partir de sua próxima reunião em Montreal, em no vembro deste ano.
O que está em jogo nestas negociações são não apenas os interesses de cada país, mas os interesses de toda a humanidade.
(*) José Goldemberg é secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e professor honorário do IEA. Luiz Gylvan Meira Filho é professor visitante do IEA.
Zoneamento Econômico-Ecológico
Trata-se de instrumento de gestão de um determinado território que estabelece normas para a localização espacial das atividades econômicas, tendo enfoque na preservação do ecossistema, assegurando o desenvolvimento sustentável. Procura compatibilizar os sistemas de produção em todos os níveis com o equilíbrio da natureza. Inicia com diagnóstico detalhado dos recursos naturais, da sócioeconomia e do marco jurídico-institucional. Divide o território em zonas, definindo em cada uma potencialidades socioeconômicas, fragilidades naturais, tendências de ocupação, condições de vida da população e situações de conflito sócioambiental. Baseado no diagnóstico previamente feito, o zoneamento econômico-ecológico deve estabelecer diretrizes que definam online drugs without prescription as atividades adequadas a cada zona, as necessidades de proteção ambiental e conservação dos recursos naturais, a localização de unidades de conservação, critérios de desenvolvimento sustentável das áreas rurais e dos núcleos urbanos, bem como medidas de harmonização das situações de conflito existentes.
A elaboração de um ZEE deve ser um processo eminentemente participativo, contando com a contribuição não apenas do poder público, mas preponderantemente do setor privado e da sociedade civil organizada.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara Federal aprovou nesta semana o substitutivo ao Projeto de Lei que implementa o ZEE no Brasil. Fica evidente a similitude de tarefas no ZEE com aquelas do Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica e da Comissão de Plano Diretor demandada pelo Estatuto da Cidade. É clara a importância da integração programática nesses três níveis organizacionais. Mais uma vez questionamos se nossa gente está preparada para cumprir esta tarefa magna. Em sua maioria, certamente não. As comunidades brasileiras têm que ser assistidas no planejamento de seu futuro, por recursos humanos cialis ordering capacitados em metodologia, exercício de tendências, gestão estratégica tecnológica e identificação de vantagens competitivas. Os estudos econômicos e a pesquisa aplicada também constituem suporte importante neste processo. Cabe ao Estado facilitar ao máximo o pleno exercício da criatividade de nosso povo.
Carlos Adilio Maia do Nascimento
Presidente IBPS

