Portaria Nº 231 /MB, de 14 de setembro de 2005

setembro 14, 2005 by ibps  
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Cria o Comitê Executivo para o Estudo da Estrutura e Funcionamento dos Ecossistemas Costeiro e Oceânico (ECOMAR).


O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando das atribuições que lhe confere o item VI, do Artigo 16, do Regimento da CIRM, resolve:


Art. 1º Criar o Comitê Executivo para o Estudo da Estrutura e Funcionamento dos Ecossistemas Costeiro e Oceânico, subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).


Art. 2º O Comitê Executivo para o Estudo da Estrutura e Funcionamento dos Ecossistemas Costeiro e Oceânico terá a seguinte composição:


Coordenador:


Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).


Membros:


Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE);


Representante do Ministério da Educação (MEC);


Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA);


Representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR);


Representante da Marinha do Brasil (MB);


Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);


Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);


Representante da Secretaria da CIRM (SECIRM); e


Representante da Empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS).


Parágrafo único - o Coordenador e os Membros (titular e suplente) serão indicados pelos Ministérios e Instituições representados.


Art. 3º O Comitê Executivo para o Estudo da Estrutura e Funcionamento dos Ecossistemas Costeiro e Oceânico terá as seguintes competências:


I) elaborar uma Proposta Nacional de Trabalho (PNT) com a finalidade de estudar a estrutura e o funcionamento dos ecossistemas costeiro e oceânico, incluindo ilhas e bancos submersos, ambientes de quebra da plataforma continental e do mar profundo, e compreender os impactos de processos oceanográficos na variabilidade dos ecossistemas, fornecendo subsídios ao conhecimento para o uso sustentável ou para a preservação desses ambientes e submetê-la à aprovação da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM;


II) acompanhar e viabilizar o cumprimento das metas da PNT, adotando as medidas necessárias à operacionalização e à conclusão das mesmas;


III) assessorar a Subcomissão para o PSRM na supervisão dos trabalhos relativos à condução das atividades da PNT; e


IV) convocar membros e consultores “ad-hoc” da comunidade científica, quando necessário.


Art. 4º O Comitê Executivo para o Estudo da Estrutura e Funcionamento dos Ecossistemas Costeiro e Oceânico contará com os seguintes meios:


I) apoio técnico, científico e administrativo do MCT;


II) apoio técnico e científico dos diversos Ministérios e Instituições representados e da comunidade científica, escolhidos pela reconhecida competência e idoneidade, para o trato de assuntos específicos; e


III) apoio administrativo da SECIRM.


§ 1º - As decisões do Comitê Executivo para o Estudo da trutura e Funcionamento dos Ecossistemas Costeiro e Oceânico serão tomadas “ad referendum” da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM; e


§ 2º - As atividades do Comitê Executivo para o Estudo da Estrutura e Funcionamento dos Ecossistemas Costeiro e Oceânico serão consideradas extintas após o término dos trabalhos que lhe forem atribuídos e mediante proposta da Subcomissão para o PSRM.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.


ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO


Almirante-de-Esquadra


Comandante da Marinha

Portaria Nº 233/MB, de 14 de setembro de 2005

setembro 14, 2005 by ibps  
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Cria o Comitê Executivo para a Avaliação do Potencial Sustentável e Monitoramento dos Recursos Vivos Marinhos (REVIMAR).


O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando das atribuições que lhe confere o item VI, do Artigo 16, do Regimento da CIRM, resolve:


Art. 1º Criar o Comitê Executivo para a Avaliação do Potencial Sustentável e Monitoramento dos Recursos Vivos Marinhos, subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).


Art. 2º O Comitê Executivo para a Avaliação do Potencial Sustentável e Monitoramento dos Recursos Vivos Marinhos terá a seguinte composição:


Coordenador:


Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).


Membros:


Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE);


Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);


Representante do Ministério da Educação (MEC);


Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);


Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA);


Representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR);


Representante da Marinha do Brasil (MB);


Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento tífico e Tecnológico (CNPq); e


Representante da Secretaria da CIRM (SECIRM).


Parágrafo único - o Coordenador e os Membros (titular e suplente) serão indicados pelos Ministérios e Instituições representados.


Art. 3º O Comitê Executivo para a Avaliação do Potencial Sustentável e Monitoramento dos Recursos Vivos Marinhos terá as seguintes competências:


I) elaborar uma Proposta Nacional de Trabalho (PNT) com a finalidade de avaliar o potencial sustentável e monitorar, de forma sistemática, os estoques presentes nas áreas marítimas sob jurisdição nacional com vistas a subsidiar as políticas pesqueiras que garantam a sustentabilidade e a rentabilidade da atividade e submetê-la à aprovação da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM;


II) dar continuidade ao Programa de Avaliação do Potencial Sustentável de Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva (REVIZEE);


III) acompanhar e viabilizar o cumprimento das metas da PNT, adotando as medidas necessárias à operacionalização e à conclusão das mesmas;


IV) assessorar a Subcomissão para o PSRM na supervisão dos trabalhos relativos à condução das atividades da PNT; e


V) convocar membros e consultores “ad-hoc” da comunidade científica, quando necessário.


Art. 4º O Comitê Executivo para a Avaliação do Potencial Sustentável e Monitoramento dos Recursos Vivos Marinhos contará com os seguintes meios:


I) apoio técnico e administrativo do IBAMA;


II) apoio técnico e científico dos diversos Ministérios e Instituições representados e da comunidade científica, escolhidos pela reconhecida competência e idoneidade, para o trato de assuntos específicos; e


III) apoio administrativo da SECIRM.


§ 1º - As decisões do Comitê Executivo para a Avaliação do Potencial Sustentável e Monitoramento dos Recursos Vivos Marinhos serão tomadas “ad referendum” da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM; e


§ 2º - As atividades do Comitê Executivo para a Avaliação do Potencial Sustentável e Monitoramento dos Recursos Vivos Marinhos serão consideradas extintas após o término dos trabalhos que lhe forem atribuídos e mediante proposta da Subcomissão para o PSRM.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.


ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO


Almirante-de-Esquadra


Comandante da Marinha

Portaria Nº 230 /MB, de 14 de setembro de 2005

setembro 14, 2005 by ibps  
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Cria o Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha (BIOMAR).


O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando das atribuições que lhe confere o item VI, do Artigo 16, do Regimento da CIRM, resolve:


Art. 1º Criar o Comitê Executivo para o Levantamento e A valiação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha, subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).


Art. 2º O Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha terá a seguinte composição:


Coordenador:


Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).


Membros:


Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE);


Representante do Ministério da Educação (MEC);


Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC);


Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA);


Representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR);


Representante da Marinha do Brasil (MB);


Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);


Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento tífico e Tecnológico (CNPq);


Representante da Secretaria da CIRM (SECIRM); e


Representante da Empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS).


Parágrafo único - o Coordenador e os Membros (titular e suplente) serão indicados pelos Ministérios e Instituições representados.


Art. 3º O Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha terá as seguintes competências:


I) elaborar uma Proposta Nacional de Trabalho (PNT) com a finalidade de avaliar o potencial biotecnológico dos organismos marinhos existentes nas áreas marítimas sob jurisdição e de interesse nacional e submetê-la à aprovação da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM;


II) acompanhar e viabilizar o cumprimento da metas da PNT, adotando as medidas necessárias à operacionalização e à conclusão das mesmas;


III) assessorar a Subcomissão para o PSRM na supervisão dos trabalhos relativos à condução das atividades da PNT; e


IV) convocar membros e consultores “ad-hoc” da comunidade científica, quando necessário.


Art. 4º O Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha contará com os seguintes meios:


I) apoio técnico, científico e administrativo do MCT;


II) apoio técnico e científico dos diversos Ministérios e Instituições representados e da comunidade científica, escolhidos pela reconhecida competência e idoneidade, para o trato de assuntos específicos; e


III) apoio administrativo da SECIRM.


§ 1º - As decisões do Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha serão tomadas “ad referendum” da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM; e


§ 2º - As atividades do Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha serão consideradas extintas após o término dos trabalhos que lhe forem atribuídos e mediante proposta da Subcomissão para o PSRM.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.


ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO


Almirante-de-Esquadra


Comandante da Marinha